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Política

Presidente do PSDB denuncia fraude em desfiliação de Eduardo Nascimento

Panssonato aponta falsidade ideológica de "presidência paraguaia" e desfiliação ilegal do vereador Nascimento ler

04 de fevereiro de 2022 - 11:12

O Presidente do Diretório Municipal do PSDB de Marília, Matheus Panssonato da Silva, compartilhou hoje, 4 de fevereiro, uma “Nota de Esclarecimento aos Filiados do PSDB em Marília, Estado de São Paulo”, onde explica, oficialmente, como de fato ocorreu a consulta do vereador Eduardo Nascimento sobre possível desfiliação partidária por justa causa do partido.

Panssonato relata que recebeu, como presidente do PSDB, um comunicado do vereador Nascimento com argumentos pessoais, alegando divergências com o prefeito Daniel Alonso devido a suas posturas na Câmara Municipal contra projetos do Executivo relacionados à reforma Administrativa e Previdenciária, além da criação de taxas municipais.

Segundo Nascimento, no comunicado, devido aos seus posicionamentos, ele estaria “sofrendo discriminação e retaliação do Poder Executivo”. Diante desses fatos, ele solicitou da presidência do partido “informações” sobre “possível desfiliação” do PSDB.

Na resposta, como presidente do partido, Panssonato registrou seu “constrangimento e descontentamento com todo esse conflito”. Ponderou com o vereador sobre a perda que seria sua desfiliação e respondeu à consulta sugerindo a Nascimento requerer a desfiliação partidária, sem perda do mandato à Justiça, nos seguintes termos:

“(…) Assim, conforme a Resolução do TSE nº 22.610 de 25/10/2007, alterada pela Resolução do TSE nº 22.733/2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária, ENTENDO ser direito do Requerente a DESFILIAÇÃO, SEM PERDA DO MANDATO, AMPARADO NO ART. 1º, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, por ser fato público e notório a grave discriminação pessoal”.

O passo-a-passo do vereador

Conforme a orientação do presidente do partido, o vereador Eduardo Nascimento, em 2021, entrou com processo junto à Justiça Eleitoral, solicitando a sua desfiliação do PSDB, com justa causa, sem perda de mandato.

A Justiça notificou Panssonato sobre o pedido, o qual não se manifestou, cabendo assim, “a quem de direito ou no interesse da situação o fazer, caso assim entendesse”. Ou seja, no devido processo legal de desfiliação de Nascimento não houve por parte de Panssonato nenhuma atitude que auxiliasse o vereador, como vem sendo noticiado pela mídia local. O processo ainda não foi finalizado e não há pronunciamento da Justiça à favor ou contra a desfiliação do vereador.

Cabe salientar ainda que não houve pedido ao partido de desfiliação por parte de Eduardo Nascimento, conforme Panssonato também explica em nota. Segundo o vereador, ele pedirá sua desfiliação caso a Justiça Eleitoral assim entender e lhe der aval. Do contrário, ele permanece no PSDB para cumprir seu mandato eleitoral alcançado nas urnas, pelo voto popular.

Presidência “paraguaia” tenta virada de mesa no PSDB

Ainda segundo Panssonato, recentemente, ele descobriu que no dia 3 de janeiro de 2022, sem consentimento dele, seu usuário e senha do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da presidência do PSDB local foram utilizados para fazer a desfiliação do vereador Eduardo Nascimento.

O uso indevido da senha, ao arrepio da lei, ocorreu no mesmo dia em que a diretoria executiva do partido tomou conhecimento do processo de Nascimento para sair do partido e da resposta de Panssonato sugerindo ao vereador que procurasse a Justiça Eleitoral.

Esta diretoria instalou uma “presidência paraguaia”, segundo Panssonato, decidindo “acolher” pedido de desfiliação de Nascimento, negando a justa causa. Este procedimento, supostamente, abriria caminho para o apontamento de infidelidade partidária do vereador e, portanto, a perda da cadeira para o PSDB.

O problema é que, segundo o vereador, ele nunca solicitou desfiliação do PSDB. O estatuto do partido determina que a desfiliação de qualquer filiado deve ser feita de forma escrita pelo mesmo, como prevê o artigo 10.

Nascimento completa informando que fez uma consulta, como vimos acima, e procedeu pedido junto à Justiça Eleitoral, ainda sem resposta. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente a desfiliação do vereador por justa causa, sem perda da cadeira.

Mesmo assim, os suplentes Wilson Damasceno e José Carlos Albuquerque entraram com pedido da cadeira de Nascimento na Justiça Eleitoral e não tiveram êxito. O motivo seria que, até o momento, somente o PSDB poderia solicitar o mandato de Nascimento no Legislativo mariliense.

Diante da situação, em 30 de janeiro, a Executiva do PSDB local convocou reunião extraordinária para o afastamento de Panssonato da presidência do partido. Sob uma “presidência paraguaia”, Panssonato foi afastado e o caso foi encaminhando ao Conselho de Ética do PSDB.

Simultaneamente, o PSDB local entrou com representação contra Eduardo Nascimento ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) solicitando a perda de mandato do vereador por infidelidade partidária, a qual, até o momento, não ocorreu, visto que a desfiliação foi realizada sem o pedido do vereador e possível utilização de login e senha do presidente partidário de maneira ilegal.

Confira abaixo a nota completa, compartilhada pelo aplicativo WhatsApp:

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS FILIADOS DO PSDB EM MARÍLIA, ESTADO DE SÃO PAULO

Diante dos fatos noticiados recentemente, utilizo esta nota para dar oficialmente, através dessa Presidência, uma satisfação aos filiados do PSDB em Marília/SP:

Recebi do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), um COMUNICADO com argumentos pessoais, alegando em suma, que estaria em divergências com o Poder Executivo Municipal desde a sua postura contra a Taxa do Lixo, bem como a Reforma Administrativa/Previdenciária referente aos servidores públicos municipais, feita na tribuna do Poder Legislativo, e que desde então estaria sofrendo discriminação e retaliação do Poder Executivo pelos seus posicionamentos. Solicitava também no comunicado, agora abro aspas e grifo os termos, “INFORMAÇÕES”, desta presidência, sobre “POSSÍVEL DESFILIAÇÃO” devido a estes fatos.

Em resposta, no exercício da presidência partidária do PSDB em Marília/SP, registrei o meu constrangimento e descontentamento com todo esse conflito.

Consignei na ocasião ao vereador Eduardo Nascimento, a grande perda que seria sua desfiliação, e aqui, novamente abro aspas para citar exatamente o que lhe foi respondido, “(…) Assim, conforme a Resolução do TSE nº 22.610 de 25/10/2007, alterada pela Resolução do TSE nº 22.733/2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária, ENTENDO ser direito do Requerente a DESFILIAÇÃO, SEM PERDA DO MANDATO, AMPARADO NO ART. 1º, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, por ser fato público e notório a grave discriminação pessoal”. Resumindo: Requeira a desfiliação partidária, sem a perda do mandato ao Juízo competente. E assim o vereador Eduardo Nascimento o fez.

Diante desse contexto, dentro do processo legal instituído pelo Estado Democrático de Direito brasileiro, de forma oficial, o Juízo competente me cientificou sobre os fatos já alegados pelo vereador Eduardo Nascimento, ocasião que preferi não me manifestar, cabendo a quem de direito ou no interesse da situação o fazer, caso assim entendesse.

ISSO PORQUE, PAUTADO EM MINHA LIMPA E JUSTA CONSCIÊNCIA, JUNTAMENTE AINDA COM ADVOGADOS DE MINHA CONFIANÇA, ENTENDI QUE A MINHA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS RECONHECENDO O QUE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA CIDADE, DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO, BEM COMO OS ENVOLVIDOS NA POLÍTICA MUNICIPAL QUE NÃO TENHAM TOMADO DO CÁLICE DO PODER E PERDIDO SUA SANIDADE, SABIAM E VINHAM ACOMPANHANDO.

Os insanos interpretaram à sua maneira insana e agiram como agem os insanos.

Recentemente, descobri, em um ato ardil, que será apurado pelas autoridades competentes, que no dia 03 de janeiro, sem meu consentimento, foi utilizado o meu usuário no TSE para fazer a desfiliação do vereador Eduardo Nascimento.

Exatamente no dia em que se instalou uma presidência paraguaia (em minha singela opinião) no comando do PSDB em Marília/SP. O documento de desfiliação foi utilizado no PODER JUDICIÁRIO para requerer a cadeira do vereador eleito Eduardo Nascimento, porém, a desfiliação de qualquer filiado deve ser feita de forma escrita pelo mesmo, como prevê o artigo 10 do Estatuto do PSDB, o que aliás, não tenho conhecimento de tal pedido.

No último dia 30 de janeiro, recebi via grupo da Executiva do PSDB local, uma convocação de reunião extraordinária com item único, que tratava da representação requerendo meu imediato afastamento da presidência do partido e que em reunião não presidida por mim a executiva decidiu acatar o caso e encaminhar ao Conselho de Ética do partido.
Na data de ontem, 02 de fevereiro, recebi por e-mail um pedido de desligamento de um membro da executiva, eleito originariamente pela chapa intitulada LEALDADE TUCANA, da qual também fiz parte como Vice Presidente em princípio, até a renúncia do então presidente em exercício na época.

Diante de tais fatos, finalizo este esclarecimento aos filiados do PSDB de Marília, com a convicção de fortalecê-los e aumentar o orgulho que sentimos em pertencer a um partido que trouxe as mais profundas mudanças sociais que o Brasil já presenciou, uma frase que deu confiança aos britânicos diante de uma quase invasão nazista, proferida por seu (sempre) CONTESTADO Primeiro-Ministro:

“Eu acredito, que se todos fizerem o seu dever, se nada for negligenciado e se preparativos forem feitos, como estão sendo feitos, nós mostraremos mais uma vez que somos capazes de defender a nossa nação. Aguardar o fim da tempestade da guerra e sobreviver a ameaça de tirania, se necessário por anos e se necessário sozinhos”. Winston Leonard Spencer Churchill (1874-1965)

Matheus Panssonato da Silva
Presidente PSDB Marília

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