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Fase Amarela

Comércio de Marília passa a funcionar das 9h às 17h em nova flexibilização

Comércio na cidade poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado já a partir de hoje (5) ler

05 de setembro de 2020 - 09:11

Neste sábado, 5 de setembro, todo o comércio de Marília passa a funcionar das 9 às 17 horas, seguindo a classificação na Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, estratégia do Governo Paulista para definir a quarentena no Estado.

O presidente da ACIM (Associação Comercial e Industrial de Marília), Adriano Luiz Martins, após duas semanas das atividades comerciais e serviços do município na fase laranja e liberação de quatro horas de funcionamento do comércio mariliense, disse ao torcer para a classificação verde em que a flexibilidade da quarentena é maior:

“Voltamos para a fase amarela, e diante disso, poderemos ampliar o período de funcionamento, conforme a própria determinação das autoridades governistas. Estamos evoluindo, e não podemos relaxar”.

Com o funcionamento das 9h as 17h, o dirigente destacou que as lojas atenderão de segunda-feira a sábado:

“Essa é outra situação importante a se destacar, afinal, serão seis dias da semana com período de oito horas cada. É fundamental que os lojistas continuem se preocupando com os protocolos de proteção, pois, cada vez que retrocedemos na classificação o prejuízo é muito maior. Não tenho dúvidas de que comerciantes, comerciários e consumidores estão atentos, mas precisamos ser mais vigilantes em toda a cidade”, disse ao sugerir uma fiscalização mais intensa nos demais segmentos da comunidade, além do comércio.

Mais tempo para circular entre as lojas aumenta a expectativa da ACIM no crescimento do volume de vendas, como aconteceu na celebração ao Dia dos Pais, em agosto.

“Se naquele período o volume de vendas cresceu, tudo leva a crer que agora também crescerá”, deseja o presidente da ACIM.

Horários da Fase Amarela

O comércio em geral na cidade poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado. Nos shoppings, o horário será das 12h às 20h. Já os bares, restaurantes, clubes, academias, salões de beleza e barbearia também estão autorizados a funcionar pelas mesmas oito horas, devendo definir seus horários.

Sem uma publicação de normas locais, o que parece contradizer as “bravatas” da Administração em garantir as especificidades locais quando da flexibilização, as regras estaduais prevalecem. Atividades que gerem aglomeração não estão permitidas e o controle e fiscalização ficam sob responsabilidade do município.

Atividades permitidas com atendimento presencial:

Comércio

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (8 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Shoppings, galerias e similares

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (8 horas)
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Serviços

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (8 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Bares, restaurantes e similares

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (8 horas)
  • Consumo local até 17h
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (8 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Academias de esportes e centros de ginástica

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
  • Horário reduzido (8 horas)
  • Agendamento prévio com hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

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