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TJ nega liminar para prefeito Daniel e comércio continua fechado

Desembargador indica ausência de dados e demonstração de dano irreparável no município ler

27 de abril de 2020 - 16:22

O desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indeferiu recurso do prefeito Daniel Alonso contra liminar da Vara da Fazenda de Marília que obriga o município a seguir as restrições ao comércio previstas no decreto da “quarentena” do governo estadual.

Todo o imbróglio pode ser acompanhado aqui e também aqui.

A justifica do desembargador para indeferir a solicitação do prefeito Daniel Alonso baseia-se no fato de que

“Com efeito, não é narrada no recurso qualquer situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação. Ao contrário, o deferimento da liminar poderia expor a população do Município a risco à saúde, autorizada pelo Poder Público”.

Pior, segundo o desembargador

“Os dados fornecidos pelo Município são insuficientes, pois ele não indica o sequer número de UTIs (menciona alguns percentuais) e nem menciona o número de respiradores disponíveis no Município, para que se possa analisar o eventual relaxamento das providências. Por fim, não indica a evolução dos casos, ou seja, a progressão da contaminação no município”.

O desembargador enfatiza ainda que estudo recente da Unesp demonstra, com dados científicos e técnicos bem embasados, que um eventual relaxamento das medidas de isolamento pode levar a uma explosão de casos no interior, colocando a vida da população mariliense em perigo.

Por fim, o desembargador lembrou também que a autonomia municipal consagrada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) existe sim, mas não é absoluta e precisa ser compatibilizada com a situação do Estado de São Paulo.

A decisão do desembargador pode ser vista aqui.

“Especialistas” no assunto tem sugerido ao prefeito Daniel ingressar com ação de Reclamação no STF. E, dessa maneira, tentar fazer valer sua autonomia local para o relaxamento da quarentena.

Outro lado

A reportagem do Marília do Bem entrou em contato via e-mail com a assessoria de imprensa da prefeitura questionando os argumentos utilizados, já que esses foram considerados insuficientes pelo relator.

Como no despacho o relator elenca e cobra dados que são públicos e já divulgados pela própria Prefeitura e imprensa local, também questionamos a ausência deles e se o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) não levanta e organiza esses dados sistematicamente. Até o fechamento desta matéria, a prefeitura ainda não havia se posicionado. O espaço continua aberto.

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