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Saiba porque o comércio de Marília deve continuar de portas fechadas enquanto durar a quarentena da pandemia da Covid-19, apesar da mobilização de classe empresarial ler
Apesar da nova prorrogação do período de quarentena estadual provocada pela pandemia do novo coronavírus, agora da próxima quarta-feira (22) para até 10 de maio, anunciada nesta sexta-feira (17) pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), prefeitos de diversas cidades do interior até se anteciparam ao chefe do Executivo paulista na divulgação de novas medidas mais flexíveis para a atuação do comércio em suas localidades.
Enquanto Doria confirmava no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, a manutenção das medidas publicadas em decreto de 22 de março, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) reafirmava, em coletiva à imprensa, no auditório do 2º andar da Prefeitura de Marília, o acompanhamento de todas as recomendações.
“Como prefeito, vou lutar, com todas as minhas forças para manter a quarentena e todos os cuidados que protejam a vida das pessoas”, afirmou Alonso.
Em seguida, no entanto, ele complementou:
“Agora, como empresário, vou lutar pela reabertura, o quanto antes, não só do comércio, mas de todas as atividades que hoje estão impedidas de estarem abertas”, afirmou Alonso, proprietário de uma empresa do ramo da construção civil.
O prefeito-empresário até esboçou uma tentativa de reabrir parcialmente o comércio a partir do dia 1º deste mês – dentro da vigência da quarentena. A exemplo do que ocorre agora, sob forte pressão das entidades que representam empresas do atacado, varejo e da indústria.
MULTA
Mais do que eventualmente expor os empresários ao risco até de prisão pela fiscalização do estado, o prefeito recuou por causa de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) e acatada pela Vara da Fazenda Pública de Marília.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz estipulou multa diária de R$ 100 mil caso a prefeitura descumpra o decreto estadual de quarentena “e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere ao combate à pandemia do Covid-19”.
Até que venha ser revogada, esta tutela de urgência é o principal entrave jurídico para qualquer tentativa da prefeitura de flexibilização das atividades do comércio local. No cenário atual, além da multa, o próprio prefeito corre o risco de responder pelo crime de improbidade administrativa, segundo alertou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF).
Promotoria em ação: Liminar obriga prefeitura a seguir quarentena estadual (Crédito: Marília Notícia)
STF
O alinhamento irrestrito de Alonso, ao menos por ora, às medidas estaduais ocorreu apenas dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por unanimidade, que governadores e prefeitos têm “competência concorrente” – ou seja, simultânea por mais de uma esfera de poder, na linguagem jurídica – para deliberar sobre medidas necessárias ao combate da Covid-19.
A decisão do STF já começou a subsidiar a abertura do comércio, parcial ou até integral, em cidades por todo o país. O prefeito de São José do Rio Preto (SP), Edinho Araújo (MDB), por exemplo, assinou ainda na quinta-feira (15), novo decreto que ampliou a relação de empresas autorizadas a retomar as atividades, desde que sigam, no entanto, uma série de exigências sanitárias.
Videoconferência suprema: decisão favorável a estados e municípios ocorreu em audiência digital nesta semana
PODE, PORÉM…
Especialistas em Direito Constitucional consultados pelo blog afirmaram que a decisão do STF proporciona aos prefeitos, por exemplo, maior autonomia na escolha de ações de combate à pandemia da Covid-19, até que seja editada uma norma geral – ainda não estabelecida pela União.
“Tanto o município quanto o estado estão plenamente habilitados a legislar e administrar no âmbito de suas competências: municípios, localmente e estados, regionalmente”, afirmou o pró-reitor acadêmico e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem), Edinilson Donisete Machado.
O coordenador do curso de Direito do Univem, Edinilson Donisete Machado (Crédito: Portal Mariliense)
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), o advogado Cristiano Mazeto reforçou que a autonomia aferida pelo STF não pode ser confundida com conflito de decisões entre estado e municípios.
“Entendo que os municípios devem observar as regras regionais, podendo ampliar as medidas restritivas. Tem que se tomar cuidado para não se ultrapassar o que fala o próprio decreto estadual. Essa seria a visão geral do que o STF diz”, explicou Mazeto.
O especialista em Direito Constitucional, Cristiano Mazeto: municípios devem estar atentos a decreto estadual
A orientação do especialista está alinhada com o entendimento jurídico atual do gabinete do prefeito de Marília. “Devemos esperar a publicação do acórdão para ver a fundamentação e modulação dos efeitos”, afirmou ao blog o assessor de assuntos estratégicos, Alysson Alex Souza e Silva.
BEM MENOS QUE 50%
Além da decisão do STF, a Prefeitura de Marília teria, em tese, a seu favor para eventual flexibilização da atividade comercial, o fato de ter cumprido, com folga, uma recente orientação do Ministério da Saúde que estipulou o limite de 50% de ocupação dos serviços de saúde aos municípios que queiram iniciar uma transição de suas medidas de isolamento – das atuais, amplas, para as restritivas a alguns grupos.
Até esta sexta-feira (17), Marília registrava a ocupação de apenas 6% de sua estrutura preparada para o atendimento de pacientes atingidos pela Covid-16, segundo anunciou Alonso.
“Isso nos dá uma margem bastante confortável. Por outro lado, nós percebemos durante a semana passada e nesta um número muito grande de pessoas nas ruas”, alertou o prefeito que, na sexta (17), baixou novo decreto com obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade.
O prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB): reabertura do comércio passa principalmente pelas suas mãos
PETIÇÃO AO GOVERNADOR
Paralelamente à ação da Procuradoria Geral do Município, entidades representativas do comércio e da indústria de Marília uniram-se para conseguir, até por vias judiciais, a reabertura do comércio na cidade.
A primeira iniciativa foi protocolar. Documento enviado ao governador e ao prefeito de Marília propõe “o estudo e a adoção o mais breve possível de medidas de flexibilização responsável das regras de isolamento horizontal vigentes”.
Subscrevem a petição os presidentes Adriano Luiz Martins, da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim); Chikao Nishimura, do Ciesp Alta Paulista; Pedro Pavão, do Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Sinval Gruppo, do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília.
O presidente da Acim, Adriano Martins: à espera de uma alternativa judicial para reabrir o comércio em Marília
“Nós nos fundamentamos na orientação do Ministério da Saúde e na decisão do STF”, afirmou Adriano Martins ao blog. “Nós temos que buscar o equilíbrio da balança para todos os outros efeitos temerários à saúde da população, decorrentes do desemprego e das necessidades familiares”.
O presidente da Acim afirmou ainda que um grupo formado por cinco advogados está “avaliando as possibilidades (de uma ação na Justiça) ”. “Até o meio da próxima semana teremos deles um parecer com fundamentos jurídicos”, estimou.
JUDICIALIZAÇÃO
Seja por ofício ou iniciativa, a busca pela reabertura do comércio em Marília passa pelo Judiciário. A começar pela prefeitura, cuja Procuradoria Geral deve recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) para derrubar a liminar conquistada pelo MP. Acompanhe aqui a movimentação desta ação civil pública.
“Na ausência de o Poder Executivo local se manifestar no sentido de abrir o comércio ou promover as aberturas gradativas, seja a vertical ou horizontal, resta a entrada de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o tribunal do estado”, afirmou o pró-reitor do Univem, Edinilson Donisete Machado.
“É uma discussão que começa pelo cabimento da ação direta e depois pela liminar pelo TJ para o cidadão ou aquele que está legitimado, seja entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, observou o especialista em Direito Constitucional. Machado frisou, no entanto, que a iniciativa deve partir do prefeito.
“Ele pode fazer uma escolha discricionária de determinar abrir o comércio sob certas condições. É o Executivo local que tem essa atribuição”, afirmou. “Há os aspectos técnicos e políticos. É ele quem decide”.
Texto publicado originalmente no Blog do Rodrigo.
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