Prefeitura de Marília retoma concorrência pública da iluminação
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Edital de concorrência da iluminação pública foi republicado com as alterações exigidas pelo TCE ler
A Prefeitura Municipal de Marília fez ontem (13) a republicação do Edital 004/2019 na modalidade Concorrência Pública, menor preço global, visando a contratação de empresa ou consórcio especializados em manutenção preventiva e corretiva, cadastro, identificação e modernização do parque de iluminação pública do Município de Marília.
O edital já foi cancelado três vezes desde o ano passado. Empresas do setor vem contestando as exigências técnicas estabelecidas pela Prefeitura no Termo de Referência anexo do edital.
Várias representações foram realizadas e, a maioria delas, os apontamentos é de restrição à competição do edital baseado em normalizações técnicas indevidas. O que indicaria suposto direcionamento da licitação para empresa já escolhida.
O valor previsto deste contrato é de mais de R$ 36 milhões e os recursos previstos vieram de um crédito adicional especial no orçamento de 2019 de R$ 14,9 milhões aprovado pelos vereadores.
O restante virá da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), paga mensalmente por todos os consumidores de energia da cidade. Em 2019, foi arrecadado com este tributo R$ 3.868.394,60 (três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
O acompanhamento do TCE
Desde o primeiro cancelamento, o TCE vem tomando medidas preventivas sobre o Edital 004 – 2019. Os desembargadores do tribunal tem solicitado as mudanças necessárias para evitar desvios no processo licitatório.
Na última ocasião, a Prefeitura publicou o certame, sem levar em consideração as sugestões do TCE. Isto motivou o terceiro cancelamento, bem como a aplicação de multa ao Prefeito Daniel Alonso por desobediência a ordem judicial.
Dessa vez, a prefeitura deixou claro que
“Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que fará parte integrante deste processo, fica designada nova data do certame licitatório”.
Além disso, no Termo de Referência deixou claro que o documento foi retificado conforme determinação do TCE/SP e suas alterações.