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Iluminação Pública

Prefeitura abre prazo para manifestação de contrarrazões na iluminação pública

Quatro empresas buscam reverter suas inabilitações no edital da iluminação pública; Divisão de Licitações tem até 3 de junho para apresentar contrarrazões ler

27 de maio de 2020 - 12:52

A Prefeitura de Marília, por meio da Diretoria de Licitações, publicou hoje (27), no Diário Oficial do Município, abertura de contrarrazão na Concorrência Pública 004/2019 milionária para a contratação de empresa para a manutenção, cadastro e modernização do parque de iluminação pública da cidade.

Simultaneamente, foi publicado também na página de licitações da prefeitura quatro recursos de empresas que foram inabilitadas no processo de concorrência pública. As empresas e seus recursos são: Brasil Construções e Montagens Ltda; Carolina Spinosa Mossini Construções EPP; JB Light Brasil Eirelli; e Potencial Elétrico Serviços de Iluminação Eirelli.

Os recursos administrativos das quatro empresas contestam suas inabilitações realizadas pela Divisão de Licitação e solicitam suas habilitações na concorrência pública.

O prazo de cinco dias úteis aberto hoje, e que deverá se expirar no dia 03 de junho próximo, servirá exatamente para a Divisão de Licitação fazer suas contrarrazões aos recursos das empresas, dando uma “palavra final”, confirmando ou reformando sua decisão.

Segundo o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02, no caso da reforma da decisão, as quatro empresas são habilitadas e continuam a concorrer na licitação e o processo continua.

Subsidiariamente, pode-se aplicar o art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93, no caso de manutenção da inabilitação, o que obriga a Divisão de Licitação encaminhar o processo à apreciação da autoridade superior, com os fundamentos que motivaram o indeferimento do Recurso.

A autoridade competente superior, com base nas informações prestadas pela Divisão de Licitação, deverá, no prazo de cinco dias úteis ratificar a decisão da Divisão de Licitação ou retificar a decisão e proferir nova decisão, modificando parcial ou totalmente seus fundamentos.

Dessa maneira, o edital de concorrência pública para iluminação da cidade poderá ser retomado após 12 de junho.

 

 

 

as empresas tem direito de recorrer a autoridade superior, ampliando assim o tempo de julgamento do certame.

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