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COVID-19

Comércio de Marília já funciona em horário expandido

Mesmo na Fase Laranja do Plano SP, começa hoje nova flexibilização da quarentena em Marília por força de lei municipal ler

27 de julho de 2020 - 10:36

O comércio de Marília passou a funcionar por seis horas seguidas nesta segunda-feira, 27 de julho. O prefeito Daniel Alonso (PSDB) sancionou na última sexta-feira (24), após a 19ª reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a lei municipal que garante o “Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas do Município”. Já em vigor, Lei Ordinária nº 8564/2020 foi publicada no Diário Oficial de Marília no sábado (25).

Ao citar os número locais, que se mostram melhores do que no âmbito da Regional de Saúde (DRS-IX), no entendimento do Comitê, o chefe do Executivo explicou que não haveria prejuízo na saúde coletiva, respeitando-se as normas sanitárias, para o que chamou de plano estratégico.

Lei entra em vigor com aumento da permissão de estabelecimentos em funcionamento com público, horário maior para centro comercial (de 4h para 6h) e shoppings (de 4h para 8h). O comércio em geral terá seu funcionamento permitido das 10h às 16h. Os restaurantes, bares, lanchonetes, barbearias, salões de beleza e academias estão autorizados a reabrir as portas, também por seis horas seguidas.

Já os shoppings, de acordo com divulgação da Prefeitura, terão ainda permissão de maior tempo de abertura, de oito horas, ao longo da semana, e por seis horas, aos finais de semana. Clubes, de serviços ou recreativos, também reabrem a partir de hoje.

Plano ‘à risca’

O prefeito Daniel Alonso afirmou que seguirá à risca o Plano São Paulo, fazendo apenas adequações funcionais à realidade da cidade de Marília. Ainda de acordo com a Prefeitura, para garantir a segurança de clientes, funcionários, colaboradores, fornecedores e proprietários, bem como se adequar às exigências técnicas e científicas de natureza sanitária indicadas pelas autoridades competentes, haverá um Manual de Conduta com autorregulamentação para a reabertura do comércio.

“Não estamos reclassificando Marília e sim seguindo à risca o Plano São Paulo. O que estamos fazendo são adequações funcionais à realidade de Marília que, se levarmos em conta inclusive a variação de óbitos nos últimos 15 dias, a nossa cidade estaria na faixa 4. Vamos seguir à risca os critérios do Plano São Paulo com toda responsabilidade”, afirmou o prefeito Daniel.

Cópia estratégica

Apesar de reconhecer a adesão do município ao Plano São Paulo, a nova legislação propõe exatamente o contrário: cria regras alheias à orientação do programa estadual e decide, por si, o que abre e fecha, o que a torna vulnerável a ações judiciais do estado e deixa em xeque sua aplicação.

O ‘Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Marília’ é, na verdade, um plágio da Lei 7.354 de 9 de julho de 2020, de Bauru (SP), conforme o Marília do Bem, em parceria com o Blog do Rodrigomostrou na última terça-feira (21). Ambas têm em comum vários artigos inteiros idênticos. Em alguns, o que muda é apenas o nome da cidade.

A ‘Lei do Comércio’ da cidade vizinha teve vida curta: na sexta (17), enquanto o prefeito Daniel encenava a entrega do projeto ao presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedia liminar que suspendia os efeitos da lei bauruense, em atendimento a uma Adin (Ação Indireta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

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