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De onde vem e quanto é o “salário do município” de Marília?

A arrecadação de tributos é a fonte principal do "salário do município"; em 2019, ela atingiu mais de R$ 718.540 milhões ler

13 de janeiro de 2020 - 09:11

Você sabe da onde vem e quanto é o “salário do município” de Marília? Em casa, as nossas receitas, nossa arrecadação são compostas por salários, bicos, pensões e aposentadorias, rendimentos financeiros, entre outros.

Já no município, as principais fontes são as receitas tributárias e as transferências de recursos intergovernamentais da União e dos estados, as quais são denominadas como receitas correntes. Os municípios também podem possuir receitas de capital que são aquelas que alteram seu patrimônio (alienação de bens ou contratação de empréstimos).

Todas essas receitas chamadas genericamente de dinheiro público são dinheiro nosso, dos impostos que pagamos todos os dias aos governos. É com elas que a Prefeitura deve garantir bem estar aos cidadãos.

As receitas tributárias do município

As receitas tributárias do município vêm da cobrança de impostos (IPTU, ISS e ITBI), taxas (limpeza pública, coleta de lixo, etc.) e outras receitas próprias.

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é pago de acordo com o valor venal do imóvel que deve ser fixado pela PGV (Planta Genérica de Valores), a qual deveria ser construída com base em normas técnicas rígidas de avaliação da geografia municipal.

Já o ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – é pago pelos prestadores de qualquer tipo de serviço como, por exemplo, médicos, dentistas, consultores, etc. O cálculo do imposto devido é auferido pelo preço do serviço (receita bruta) sobre a qual aplica-se alíquotas definidas por lei municipal.

O ITBI – Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – é cobrado sobre o valor de venda de qualquer imóvel e nunca pode ser inferior ao seu valor venal. Este imposto também deve ser pago em transações como compra da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (acrescenta 0,5%), doações, permutas, etc.

As taxas municipais são de dois tipos: a) taxa pelo exercício de poder de polícia, cobrada quando necessitamos da aprovação da prefeitura para construir um imóvel e b) taxa pela prestação de serviços, cobrada pela varrição de ruas, praças, coleta de lixo, etc.

Nas receitas próprias estão as receitas de Contribuições, Patrimoniais, Industriais e de Serviços e o Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza que é o Imposto de Renda descontado na folha de pagamentos dos funcionários públicos, o qual, por lei, deve ser depositado diretamente no caixa da prefeitura.

As transferências de recursos intergovernamentais

As transferências de recursos intergovernamentais podem ser constitucionais da União, tais como o FPM e o SUS e estaduais tais como o ICMS e o IPVA ou ainda derivadas de convênios e programas federal ou estadual que o município celebrou, tais como o FUNDEF, etc.

O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é federal e composto por 22,5% da arrecadação de IR (Imposto de Renda) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), sendo repassados para os municípios de acordo com suas respectivas participações na arrecadação, obedecendo a lógica de redistribuição presente no federalismo brasileiro.

A transferência federal do SUS – Sistema Único de Saúde – ocorre quando a política de saúde é municipalizada.

A União repassa ainda 50% do ITR (Imposto Territorial Rural) arrecadado no município.

Já o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto estadual sobre nosso consumo de mercadorias. Cabe ao governador ‘devolver’ 25% do imposto arrecadado no município para a prefeitura.

O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também é estadual e 50% do seu valor deve ser repassado ao município de licenciamento do veículo.

Dependendo das atividades municipais caberá ao governador repassar ainda cotas-parte do IPI – Exportação e da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

Os convênios e programas federais que transferem recursos aos municípios são vários. Entre os mais importantes, está o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Seu repasse é automático e seu critério de distribuição é o número de alunos matriculados no ensino fundamental. Os recursos devem ser aplicados em pessoal (60%) e desenvolvimento do ensino fundamental (40%).

Outras receitas correntes

Há ainda as outras receitas correntes. Nesta classificação estão Multas (de trânsito, por exemplo), Juros de Mora (atraso de pagamentos de impostos) e dívida ativa (receitas baseadas em dívidas de pessoas e empresas com a prefeitura por falta de pagamento de suas obrigações em anos anteriores).

As receitas de Capital

No tocante as receitas de capital há as operações de créditos geradas por meio de empréstimo que a prefeitura faz junto a bancos e/ou organismos nacionais e internacionais. Um exemplo comum é a contratação das ARO’s – Antecipações de Receitas Orçamentárias.

Outro exemplo, ainda pouco explorado, é o financiamento internacional há juros menores daqueles praticados no mercado brasileiro. Vale lembrar que essa operação exige aprovação do Senado brasileiro, pois compromissos internacionais de unidades subnacionais devem ter o governo federal como ‘avalista’.

A alienação de bens é outro recurso de receitas de capital e consiste nas vendas de bens da prefeitura, tais como terrenos, prédios, veículos, máquinas, etc.

Pode existir ainda as chamadas Diversas Receitas Governamentais. No caso de Marília, elas existiriam se, por exemplo, a CODEMAR obtivesse lucros em suas atividades e transferisse-os para a prefeitura.

O que fazer com esses dados?

Agora que sabemos como é composto o ‘salário’ do município e dá onde ele vem, ou seja, do bolso de cada um de nós, nosso próximo passo será demonstrar e auxiliar a compreender as ferramentas, os instrumentos institucionais disponíveis para o prefeito projetar e efetuar os gastos municipais – despesas e investimentos. Pois é nesse processo que nós cidadãos devemos aprender a interferir em prol das nossas demandas sociais legítimas.

Além disso, estaremos “empoderados” para acompanhar, fiscalizar e cobrar a aplicação adequada dos nossos recursos coletivos pelos gestores públicos municipais.

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