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COVID-19

Tupã tem autorização da Justiça para disciplinar saída da quarentena

O TJ-SP permitiu a Prefeitura de Tupã editar atos normativos para suspender a quarentena a partir de 11 de maio ler

06 de maio de 2020 - 17:17

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitiu a prefeitura de Tupã reabrir as portas do comércio a partir de 11 de maio. A decisão foi do desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A prefeitura de Tupã argumentou que

“a estrutura local de saúde está apta e pronta para acolhimento de qualquer caso de contaminação, estando em situação de subutilização, sendo que a Constituição Federal lhe confere competência para cuidar dessa garantia aos seus cidadãos”.

Além disso, a prefeitura apresentou dados analíticos da arrecadação de impostos no município, bem como a perda de renda da população na quarentena. Os dados científicos sobre saúde e economia que comprovam a afirmação da ação foram em anexo ao pedido.

Diante do fato e dos dados científicos na área da saúde e da economia, o desembargador decidiu permitir ao município de Tupã

“(…) editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local, a partir de 11 de maio de 2020. (…) Desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, assegurando-se medidas sanitárias de bloqueio da pandemia, capacidade do seu sistema de saúde em caso de surgimento (ou recrudescimento) de casos suspeitos ou confirmados, e proteção efetiva aos grupos de vulneráveis (idosos, grávidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, etc.)”.

A decisão levou em consideração a decisão do governador João Dória de retomada gradual das atividades comerciais, ancoradas em dados científicos.

Citou também pronunciamento do ministro da Saúde que estaria aguardando a finalização de estudos que permitissem a gradual flexibilização do isolamento social nos próximos dias.

Por fim, Valente ressaltou ainda o

“(…) diagnóstico, inegável, de grave deterioração de economias dos entes federativos pela falta de arrecadação tributária”.

Vale lembrar que, recentemente, a Prefeitura de Bastos também conquistou a mesma autorização, relaxando as medidas restritivas fixadas pela quarentena estadual de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), determinada pelo governo de São Paulo.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Marília não obteve êxito na ação e recorre ao STF

Diferente das prefeituras de Bastos e Tupã, a ação proposta pela administração Daniel Alonso pela Prefeitura de Marília não obteve sucesso.

Entre os motivos alinhavados pelo desembargador que analisou a questão, estava exatamente a a falta de dados científicos comprobatórios sobre a real situação da cidade no tocante ao combate à pandemia do Covid-19.

Em resumo: duas prefeituras de cidades da região menores do que Marília tiveram a capacidade de propor um mandado de segurança com dados econômicos e do panorama da pasta da saúde que sustentaram seus pedidos e convenceram o desembargador a permitir o relaxamento da quarentena nos municípios.

Ao prefeito Daniel Alonso tem restado espernear e implorar ao governador João Doria (PSDB) para que Marília seja incluída em possível lista de cidades que terão, a partir da próxima semana, flexibilização das atividades paralisadas. Veja o vídeo aqui.

Além do apelo ao governador, o prefeito Daniel Alonso protocolou na segunda-feira (4), com encaminhamento ontem (5), no STF (Supremo Tribunal Federal) uma reclamação com pedido para suspender a sentença impedindo a flexibilização por decisão da prefeitura.

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