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COVID-19

Tribunal de Contas vai multar prefeitos que não divulgarem gastos com coronavírus

Marília é uma das cidades que, até o momento, não prestaram contas sobre o enfrentamento da pandemia; multa pode chegar R$55 mil ler

15 de maio de 2020 - 13:27

O TCE-SP (Tribunal de Constas do Estado de São Paulo) divulgou ontem, 14 de maio, que aqueles municípios que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias sobre os prefeitos.

De acordo com o relator Sidney Estanislau Beraldo, Marília é uma das cidades que deixaram, até o momento, de prestar contas sobre o enfrentamento a esta crise de saúde. As multas individuais podem chegar a 2 mil UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 55.220,00, além de outras sanções administrativas.

No levantamento realizado pelo TCE-SP, 198 municípios deixaram de prestar contas e 320 deles fizeram de modo inadequado.

Na região, os municípios de Bauru, Ourinhos, Tupã e Vera Cruz deixaram de prestar as contas. A cidade de Pompeia prestou contas parcialmente, de modo inadequado. Já os municípios de Garça, Oriente, Lins e Ourinhos fizeram uma prestação de contas correta.

Prazo de 15 dias

Diante do número expressivo de municípios sem prestação de contas ou com contas parcialmente prestadas, o Presidente do TCE-SP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, estabeleceu um prazo de 15 dias para que os prefeitos tomem providências necessárias para garantir publicidade e acesso aos recursos públicos empregados durante a pandemia do Covid-19.

A determinação foi divulgada no Comunicado GP nº 13/2020, publicado ontem (14) na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

As administrações municipais devem cumprir a Lei de Acesso à Informação e divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Além da multa, o TCE-SP poderá comunicar as irregularidades ao Ministério Público de São Paulo, os quais poderão desencadear ações de improbidade administrativa contra os prefeitos, além de rejeitar as contas anuais da prefeitura e incluir os gestores na lista de contas irregulares.

Daí em diante, eles poderão ser enquadrados na legislação eleitoral e na lei Ficha Limpa, ambas preveem inelegibilidade por um período de oito anos.

Mais uma do Prefeito Daniel

Caso a Prefeitura de Marília ou os responsáveis pelos órgãos públicos não regularizem a situação, adotando as providências necessárias ao
atendimento dos requisitos impostos pelo TCE-SP, estaria correndo o risco de tomar a segunda multa só neste mês.

O órgão estadual já multou, no último dia 7 de maio, o prefeito Daniel Alonso devido a desobediência a determinação judicial de correção no edital de licitação da iluminação pública. O valor da multa foi de R$ 4.417,60.

Câmara nomeia comissão para fiscalizar recursos ao enfrentamento da Covid-19

A Câmara Municipal de Marília publicou nomeação, na última quarta-feira (13), da Comissão Especial de Vereadores para acompanhar o recebimento dos recursos financeiros para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no município de Marília.

Além de acompanhar o recebimento, a Comissão também fiscalizará a destinação dos recursos. Os vereadores que serão membros da referida comissão são: Maurício Roberto (PP), José Luiz Zacharias de Queiroz (PSDB), e Cícero Carlos da Silva (PL).

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