Prefeito Daniel Alonso é multado pelo Tribunal de Contas de São Paulo
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O motivo foi desobediência à determinação judicial de correção no edital de licitação da iluminação pública ler
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) confirmou ontem, 7 de maio, no Diário Oficial do Poder Legislativo, na página 11, a aplicação de multa ao prefeito de Marília Daniel Alonso, devido a desobediência a determinação judicial de correção no edital de licitação da iluminação pública.
A multa aplicada corresponde a 160 (cento e sessenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em 2020, cada UFESP vale R$ 27,61, ou seja, o valor da multa é de R$ 4.417,60.
A penalidade foi confirmada em um processo de Pedido de Reconsideração do prefeito sobre dois processos de representação de empresas e cidadãos relacionados a pontos controversos do edital de Concorrência Pública nº 4/2019 que objetiva contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para manutenção preventiva e corretiva, cadastro, identificação e modernização incluindo fornecimento de materiais, do parque de iluminação pública do Município.
Empresas e cidadãos reclamaram que havia pontos no edital que poderiam conduzir a um direcionamento da licitação para concorrentes específicos.
O TCE considerou as reclamações pertinentes e determinou a Prefeitura de Marília a correção do edital. Entretanto, por três vezes seguidas, o prefeito Daniel Alonso não corrigiu o edital, conforme a determinação judicial.
Consequentemente, segundo a sentença, a justiça acabou decidindo pela
“Aplicação de multa ao responsável pela licitação por inobservância de decisão anterior que determinou a correção do edital, tendo sido lançado o certame com a mesma impropriedade verificada no julgamento. A ausência de má fé do administrador não o isenta de responsabilidade no lançamento de licitação por três vezes com o mesmo erro”.