Pedido de Orçamento

TRE decide por manter cadeira de vereador a Eduardo Nascimento

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

TRE decide por manter cadeira de vereador a Eduardo Nascimento

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Política

TRE decide por manter cadeira de vereador a Eduardo Nascimento

Para a Corte, ficou claro que o vereador apenas solicitou informações sobre possível desfiliação partidária e não a sua desfiliação ler

01 de julho de 2022 - 14:02

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu por manter a cadeira de vereador a Eduardo Nascimento (PSDB), na Câmara de Marília.

Na decisão, a Corte julgou que o parlamentar não se desfiliou do partido e, portanto, deve-se manter o mandato. O pedido para perda da cadeira foi protocolado pelo próprio diretório do PSDB, pelo atual secretário municipal dos Direitos Humanos, Wilson Alves Damasceno (primeiro suplente), e pelo ex-vereador José Carlos Albuquerque (2º suplente).

A solicitação apontava que Eduardo Nascimento tinha se desfiliado do PSDB sem justa causa, unicamente por articulação política e interesse pessoal do parlamentar. Durante o processo, Nascimento afirmou que não pediu a desfiliação, mas uma autorização para ingressar com ação, visando o reconhecimento da justa causa para se desligar do partido. Entretanto, como o ato foi julgado improcedente pelo TRE, o parlamentar diz que não chegou a requerer a desfiliação.

“Vê-se que o documento que acompanha a exordial e denominado ‘pedido de desfiliação’ é, na verdade, um expediente encaminhado por Eduardo Duarte do Nascimento ao então presidente do PSDB de Marília, solicitando informações sobre possível desfiliação partidária, e não requerendo a sua desfiliação”, escreve o relator Maurício Fiorito.

O juiz eleitoral ainda destaca que a executiva do partido não tem poderes para determinar, em reunião, que o requerido seja desligado com base unicamente no documento, que não traz pedido expresso de desfiliação partidária.

“Por mais que o órgão partidário tenha lançado a extinção do vínculo nos seus registros internos do sistema Filiaweb, como o cartório eleitoral não adotou a mesma providência, pois, repita-se, o eleitor não fez qualquer comunicação ao juiz eleitoral, a informação que permanece nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral é a filiação de Eduardo Duarte do Nascimento ao PSDB desde 31/03/2020”, conclui a decisão.

Fonte: Marília Notícia

Comentários

Mais lidas