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Somente 25% dos prefeitos paulistas tiveram contas de 2017 rejeitadas

Levantamento do TCESP mostra que 163 Prefeituras fiscalizadas tiveram suas contas desaprovadas ler

13 de fevereiro de 2020 - 14:54

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, das 644 Prefeituras fiscalizadas pela Corte, 163 tiveram suas contas desaprovadas – cerca de 25% do total dos municípios paulistas. Os dados são referentes ao exercício de 2017, o último analisado pelo TCESP.

Caso de Marília

O prefeito Daniel Alonso teve seus “embargos de declaração” julgados e negados na última terça-feira (11), na 2ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP), no processo que julga a rejeição de suas contas anuais na Prefeitura Municipal de Marília, em 2017.

Ao analisar as contas, o TCESP apontou um déficit financeiro, encargos sociais não recolhidos, remuneração do magistério abaixo do piso nacional e infraestrutura considerada ruim de escolas (falta de acessibilidade) e unidades de saúde (insuficiência do Programa de Combate à Dengue), além de servidores cedidos sem planejamento das políticas públicas.

O maior problema que o Tribunal encontrou foi que no primeiro ano da administração não teriam ocorrido repasses ao Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília).

De acordo com notícia veiculada na imprensa, os advogados do chefe do Executivo creem que “o processo ainda está em fase inicial de tramitação no TCE, inexistindo quaisquer irregularidade que serão demonstrando em sede de reexame”, mas preferiu não comentar os apontamentos, afirmando que recebe “com naturalidade a decisão dos embargos” e ainda vai apresentar a documentação necessária para reexame das contas.

O parecer desfavorável à aprovação das contas anuais de 2017 da Prefeitura Municipal de Marília retornará para a Câmara Municipal de Vereadores, a qual terá a missão de admiti-los ou não.

Situação paulista

O estudo divulgado mostra que o desequilíbrio entre receitas e despesas aparece no topo da lista dos principais motivos de reprovações. Quase metade das Prefeituras que receberam pareceres desfavoráveis – 49% do total de 163 (81) – foi devido a infrações relativas ao orçamento.

Outro problema encontrado com maior frequência nas análises das contas municipais de 2017 está relacionado às despesas com pessoal, uma vez que este item é o segundo maior motivo de desaprovações, o que representa 41% (67) das manifestações desfavoráveis.

Os demais motivos de desaprovação são a aplicação no Ensino e na Saúde; a remuneração dos profissionais do magistério; o pagamento de precatórios; o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); a remuneração de agentes políticos; o pagamento de encargos sociais e despesas com o quadro de pessoal.

Julgamento das contas

De acordo com a Lei Complementar nº 709/93, que rege as atribuições e competências do TCESP, os municípios devem enviar seus respectivos balanços contábeis até 31 de março de cada ano, depois do encerramento do ano-fiscal.

Após análise dos órgãos técnicos da Corte e finalizado o período para justificativas, o Tribunal emite parecer técnico sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento.

Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não resta mais espaço para recurso, conforme disposto na Constituição, os pareceres são encaminhados às Câmaras Municipais para emissão de julgamento final.

O parecer prévio elaborado pela Corte de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.

Para visualizar a integra das decisões dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal basta acessar o link: https://bit.ly/2SD0mhy.

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