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Projeto de lei das fake news necessita de discussão mais técnica

Juliano Maranhão diz que redes sociais têm que assumir responsabilidades e defende a autorregulação controlada pelo governo, como no modelo alemão ler

15 de agosto de 2020 - 20:00

Proposto e aprovado em pouco mais de dois meses no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.620/2020, que visa a combater a disseminação de fake news nas redes sociais, seguiu para análise na Câmara dos Deputados e tem levantado muitas discussões. Principalmente para possíveis riscos relacionados à privacidade de dados e liberdade de expressão, dividindo opiniões até mesmo de especialistas das áreas. Quem ajuda a entender como funciona esse PL é Juliano Maranhão, professor do Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito (FD) da USP, em entrevista concedida ao Jornal da USP no Ar.

“[As redes sociais] têm que lidar com dificuldades e assumir responsabilidades. Claro que a regulação, ao lidar com ferramentas e tecnologias de comunicação, pode afetar a liberdade de expressão e privacidade. Portanto, a regulação deve ser muito cuidadosa e o debate amplo”, afirma Maranhão.

Dentre algumas medidas da proposta está a exclusão de contas falsas, a moderação de conteúdo publicado em plataformas e o armazenamento de registros de mensagens disparadas pelo celular. O presidente Jair Bolsonaro já adiantou que vetará trechos, após, de acordo com ele, realizar consultas populares.

O texto do “PL das Fake News” prevê como principal forma de combate à disseminação de notícias falsas a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Para o professor, o mais adequado seria o uso de ferramentas mais flexíveis, ao invés de uma imposição legal. Ele acredita que o ideal a ser feito seria uma “autorregulação regulada”, com o Estado induzindo mecanismos de autorregulação, estabelecendo quais são os objetivos de interesse público a serem alcançados, como acontece na Alemanha.

Um dos pontos mais polêmicos está no armazenamento de metadados de mensagens de usuários nas plataformas, seja no âmbito privado, em aplicativos como WhatsApp e Telegram, seja em informações públicas, por exemplo, no Facebook e Twitter. Maranhão alerta que é preciso distinguir aquilo que é mensagem privada do que é uma mídia direcionada ao público.

“Essa distinção é importante, porque o grande risco de tratar tudo como ‘mensageria privada’ ou comunicação interpessoal, protegida pelo sigilo das comunicações, é conferir o manto do sigilo a uma mídia de comunicação ao público, e essa combinação é extremamente perigosa para difusão de desinformação.”

Maranhão ressalta que o PL das Fake News busca essa divisão, apesar de os aspectos de regulação externa das redes sociais serem dinâmicos e mutáveis. De acordo com ele, uma solução possível seria o Estado estabelecer princípios como a responsabilização de abusos nos mecanismos de comunicação interpessoal, com finalidade de difusão de conteúdo ao público pelos provedores de serviço. Ele ainda observa três pontos equivocados da medida, que fogem de um debate técnico não ocorrido e tão necessário para o projeto: que o armazenamento dos metadados seria o fim da criptografia de ponta a ponta; que teria armazenamento de todas mensagens; e que governo ou a polícia conseguiriam acesso irrestrito a esses metadados.

“Uma coisa é o que vai ser guardado e outra [são] as condições de acesso”, destaca Juliano Maranhão, sendo que este último será por meio de ordem judicial, como já é previsto pelo Marco Civil da Internet, de 2014. Sobre o que é guardado, trata-se dos registros do arquivo e não o conteúdo da mensagem. “Não se trata da abertura do conteúdo e fim da criptografia de ponta a ponta”, enfatiza.

Maranhão explica que vai ser guardado o registro que identifica como esse conteúdo foi encaminhado massivamente. “A ideia não é buscar qualquer um que encaminhou, mas tentar identificar as organizações que propagam de forma sistemática esses conteúdos.”

Fonte: Jornal da USP

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