Prefeitura é condenada novamente por acidente em buraco
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Justiça condena Prefeitura a indenizar motociclista em R$ 15 mil; já é a segunda no ano pelo mesmo motivo ler
A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar o valor de R$ 15 mil por danos morais e materiais à vítima de acidente de moto provocado pela má conservação das ruas da cidade.
A sentença foi do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Segundo ele, o dever de indenizar está caracterizado.
Isso porque ficou comprovado a negligência da prefeitura na conservação e manutenção das vias sob sua administração. Portanto, imputa-se
“ao ente público a responsabilidade pelo evento danoso […], ao não providenciar a manutenção e conservação de via pública intransitável e na qual se permitiu a livre circulação de veículos, sem qualquer sinalização”.
O acidente ocorreu na Rua Tomás Mascaro, no Jardim Boa Vista, na Zona Oeste de Marília, à noite, quando a mulher transitava pelo local com uma motocicleta Kawazaki Ninja 250 R, com uma pessoa na garupa.
Ainda segundo a sentença, a vítima trouxe aos autos fotos que comprovam o asfalto irregular no local do acidente. Ficou comprovado também que
“com o tombo, a moto caiu sobre a perna da condutora, que sofreu ferimentos leves mas com fortes dores. A motocicleta sofreu diversos danos na carenagem”.
Já é a segunda condenação da Prefeitura de Marília no ano por negligência na manutenção das ruas da cidade.
A primeira condenação ocorreu no início do mês e a prefeitura deverá pagar mais de R$ 30 mil de danos morais e materiais. Além disso deverá pagar pensão vitalícia à vítima.
E quem vai pagando toda esssa conta somos cada um de nós marilienses, pagadores de impostos.