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Condenação

Prefeito Daniel é condenado por dificultar a aposentadoria dos servidores

O Juiz da Vara da Fazenda condenou o prefeito Daniel Alonso a parar de dificultar aposentadoria de servidores ler

11 de fevereiro de 2020 - 16:42

Como noticiado pela reportagem do Marília do Bem, no dia 28 de janeiro de 2020, em caráter liminar, o juiz da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos considerou ilegal o artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.703 de 14 de maio de 2019 do prefeito Daniel Alonso.

Isto porque este “decreto do mal” exigia aos servidores municipais de Marília que usufruíssem férias, banco de horas e licença-prêmio antes de requererem aposentadoria, negando-lhes o pagamento do direito liquido e certo em dinheiro.

Hoje (11), em sentença definitiva em primeira instância, o juiz confirmou a liminar e condenou o prefeito Daniel Alonso a não exigir mais dos servidores que usufruam seus direitos trabalhistas, antes de solicitarem à aposentadoria. Cabe recurso à sentença.

Na prática, a prefeitura terá que pagar em dinheiro os direitos não usufruídos, visto que, segundo a sentença, o poder público teve toda a vida funcional do servidor para exigir dele o usufruto dos direitos. Se não exerceu seu direito, não poderá fazê-lo mais no momento do requerimento da aposentadoria, pois este comportamento fere direitos constitucionais garantidos.

Além disso, Idalêncio dos Santos determinou ainda sem efeito qualquer renúncia de direito que servidores tenham feito para se aposentarem. Confirmou também o prazo de 120 dias, contados a partir da data do protocolo dos requerimentos, para a Prefeitura concluir os pedidos de aposentadoria. Visando assim, evitar a morosidade da prefeitura contra os servidores.

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