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Direito à Aposentadoria

Justiça decide que decreto sobre restrição a aposentadoria é ilegal

Juiz determinou prazo de 120 dias para análise de aposentadoria; cancelou também renúncias a direitos de aposentados ler

28 de janeiro de 2020 - 16:35

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz decidiu hoje (28) que a Prefeitura Municipal de Marília é obrigada a responder aos pedidos de aposentadoria do servidor municipal no prazo máximo de 120 dias a partir da data do protocolo de requerimento.

O juiz determinou ainda sem efeito o artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.703 de 14 de maio de 2019 do prefeito Daniel Alonso que exigia aos servidores municipais usufruir férias, banco de horas e licença-prêmio antes da aposentadoria, negando-lhes o pagamento do direito deles em dinheiro.

Além disso, Santos Cruz invalidou e tornou sem efeito as renúncias aos direitos dos trabalhadores exigidas pela Prefeitura de Marília como condição à apreciação do pedido de aposentadoria.

Ele considerou todas essas práticas da administração Daniel Alonso como ilegais à luz da Constituição Brasileira, da Constituição do Estado de São Paulo e do ordenamento jurídico municipal. Afirmou ainda que ficou comprovada a violação de direito liquido e certo do servidor municipal de Marília.

Do Pedido do SINDIMMAR

Essas decisões foram tomadas no bojo da reclamação com pedido de liminar realizada pelo SINDIMMAR -Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília.

O sindicato provocou a Vara da Fazenda Pública de Marília solicitando que os pedidos de aposentadoria dos servidores municipais fossem julgados com maior celeridade.

Na reclamação informou que a Prefeitura vem tirando direito liquido e certo de aposentadoria mesmo depois de decisão favorável aos servidores; vem praticando morosidade na avaliação dos pedidos; vem obrigando servidores a renunciar direitos para usufruir da aposentadoria; entre outras ilegalidades.

Diante do exposto, o sindicato solicitou que os processos sejam julgados em 05 dias e que se tornasse sem efeito a renuncia de direitos dos servidores municipais que optaram por aposentar sob a égide da legislação considerada ilegal.

Como vimos acima, a solicitação do sindicato foi atendida, mas o prazo de 05 dias foi indeferido. O juiz utilizou como base para os 120 dias a legislação estadual sobre o assunto.

A relação dos servidores com o Prefeito Daniel Alonso

O prefeito Daniel Alonso venceu as eleições de 2016, em grande medida, com o apoio dos servidores municipais, os quais estavam descontentes com o ex-prefeito Vinicius Camarinha.

Entre as promessas do prefeito Daniel Alonso destacava-se o Plano de Carreira. O então candidato afirmava que iria tratar os servidores da Prefeitura como seus funcionários na Casa Sol. Nesta época, a empresa do prefeito recebia prêmios de “melhor empresa para se trabalhar” no Brasil no ramo da construção civil.

Já na Prefeitura, o prefeito Daniel Alonso fez exatamente o contrário do que havia prometido: revogou o Plano de Carreira aprovado no fim da gestão de Vinicius Camarinha; arrochou salários e demais benefícios; atrasou salário com frequência de servidores ativos, bem como de aposentados; deixou de pagar 13º salário no tempo devido; retirou benefício de cesta básica de aposentados; e, por fim, negou-se a pagar em dinheiro direitos trabalhistas dos servidores em via de aposentadoria.

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