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Prefeito Daniel dribla legislação e nomeia ex-presidente do DAEM em cargo comissionado

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Eleições 2020

Prefeito Daniel dribla legislação e nomeia ex-presidente do DAEM em cargo comissionado

Já é o 2º caso semelhante em menos de um mês ler

28 de abril de 2020 - 12:41

O prefeito Daniel Alonso publicou hoje (28), no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 38.088/2020 com a nomeação do ex-diretor-presidente do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília) Marcelo José de Macedo.

O novo cargo que ele ocupará na administração Daniel Alonso será de assessor de gabinete do secretário da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. A referência salarial é C-2, equivalente a salários mensais de R$ 3.649,92, mais benefícios.

O salário anterior, na presidência do DAEM, recebido por Marcelo de Macedo era de R$ 8.770,27. Ou seja, sofreu uma redução salarial de mais de R$ 5 mil mensais. Já é o segundo caso no mês. O primeiro foi o ex-assessor de assuntos estratégicos Antonio Ferreira de Moraes Junior.

A redação do Marília do Bem apurou que Marcelo de Macedo será candidato à vereador na chapa do PSD (Partido Social Democrático) do vereador e presidente da Câmara Marcos Rezende. O PSD apoiará a reeleição do prefeito Daniel Alonso (PSDB).

O que diz a legislação eleitoral sobre esta prática?

Segundo a legislação eleitoral, candidatos aos cargos eletivos na próxima eleição que exerçam função de chefia e direção devem deixar seus postos, de maneira definitiva, seis meses antes da eleição. Era o caso de Marcelo de Macedo que foi exonerado no início do mês.

A mesma legislação eleitoral define que cargos comissionados de assessoria de governo municipal, tal como ele foi nomeado hoje (27), devem sair do cargo com prazo de três meses antes da eleição.

A nomeação de Marcelo de Macedo hoje deixa claríssimo que a manobra da troca de cargos promovida pelo prefeito Daniel Alonso foi tão somente para burlar a legislação eleitoral e não deixar um aliado político “desamparado” em tempos de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A decisão impõe à Prefeitura, a cada um de nós, custos trabalhistas extras, excessivos, com demissão e admissão do mesmo servidor por motivos meramente pessoais e de conveniência política-eleitoral do prefeito e do ex presidente do DAEM.

Pode não ser ilegal, mas é radicalmente IMORAL. E, sem sombra de dúvida, desnuda o discurso populista do prefeito Daniel Alonso sobre a economia de dinheiro público cortando seu próprio salário no período de combate ao novo coronavírus.

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