Marília autua 98 estabelecimentos em fiscalização por descumprimentos em abertura do comércio
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
Marília autua 98 estabelecimentos em fiscalização por descumprimentos em abertura do comércio
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
- O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
Marília autua 98 estabelecimentos em fiscalização por descumprimentos em abertura do comércio
- Se preferir entre em contato com a gente.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Horário de Atendimento:
Marília autua 98 estabelecimentos em fiscalização por descumprimentos em abertura do comércio
Vigilância Sanitária encerrou primeira fase da fiscalizações sobre cumprimento de protocolos contra a Covid-19 ler
A Secretaria Municipal de Saúde e o setor de Vigilância Sanitária informaram que, no período de 11 de maio a 8 de junho, foram realizadas 707 fiscalizações em estabelecimentos comercias de Marília. Neste período, 98 estabelecimentos receberam autuações por descumprirem alguns itens do protocolo de prevenção contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Luciano Villela, supervisor da Vigilância Sanitária, destacou que após o dia 1º de junho, com a reabertura com restrições do comércio, houve um aumento nas autuações:
“Até o dia 31 de maio só estavam autorizadas a abertura de empresas de comercialização de produtos essenciais e, com a abertura para outros estabelecimentos, com restrições, houve um aumento proporcional de 3% nas autuações”.
Os autos de infração seguem para instauração de processo administrativo, conforme o Código Sanitário do Estado de São Paulo. O estabelecimento autuado tem dez dias de prazo para apresentar sua defesa. As penalidades previstas são de advertência, multa e interdição.
O distanciamento social, o uso de álcool em gel e o uso de máscara de proteção facial contra o coronavírus são obrigatórios em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, como interior de estabelecimentos que estão autorizados a abrir com restrições, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores e também em repartições públicas, pela população, por agentes públicos e prestadores de serviço, nas ruas, avenidas e praças públicas.
Após as decisões de ontem, 10 de junho, do Governo do Estado e do Tribunal de Justiça, a Vigilância Sanitária anunciou que iniciará novo planejamento das ações e fiscalizações.