Liminar suspende cobrança abusiva de financiamento estudantil praticada pela UNIESP
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Defensoria Pública obteve liminar favorável a ação civil pública sobre cláusulas contratuais em desconformidade à publicidade veiculada ler
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar favorável a ação civil pública que pedia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais inseridas pelo Grupo Educacional Uniesp (União das Instituições do Estado de São Paulo) em desconformidade à publicidade veiculada nos programas Uniesp Paga, Novo Fies e Uniesp Solidária.
A Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, sustentaram que a Uniesp se valeu de forte campanha publicitária para atrair estudantes, principalmente de camadas mais pobres da sociedade, com informações falhas ou omissas.
A existência desses programas não era devidamente explicada para os ingressantes nos cursos disponibilizados pelas várias instituições de ensino que compunham o Grupo Educacional Uniesp.
Conforme dados do Ministério Público Federal, cerca de 50 mil estudantes foram afetados pela prática.
FIES
Ainda de acordo com os argumentos constantes na ação, os alunos e as alunas eram informados que a Uniesp pagaria o Fies ao fim do curso, sendo esse, inclusive, um dos motivos pelos quais as mensalidades dos alunos com o financiamento eram superiores às mensalidades dos demais alunos.
Quando era apresentado o termo de adesão ao programa, ou enviado o certificado de inscrição neste, é que os estudantes acabavam sendo surpreendidos com requisitos inéditos e, muitas vezes, imprecisos. Os requisitos iam desde desempenho, frequência a serviço de caráter social.
Dessa forma, quando do final do curso e decurso do prazo de carência, os alunos e as alunas eram surpreendidos com a negativa da Instituição em pagar o financiamento, momento no qual passou a existir a efetiva expectativa de pagamento das obrigações contratadas.
“A Uniesp não desempenhou de forma correta o dever de informar, visto que passava informações deliberadamente equivocadas aos alunos e não possuía estrutura necessária para prestar as informações adequadas àqueles que optassem pelo Fies”, sustentaram os autores da ação.
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) opinou favoravelmente à concessão da liminar.
Além disso, as novas obrigações dos alunos que participassem dos programas Novo Fies, Uniesp Paga ou Uniesp Solidária, que apenas eram apresentadas em sua integralidade após a matrícula e contratação do Fies, eram imprecisas ou abusivas”, argumentaram os autores da ação.
Decisão da Justiça
Em sua decisão, a Juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo, deferiu liminar, determinando à ré que efetue a exclusão ou se abstenha de incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome dos consumidores integrantes dos programas referidos na ação.
Ela ordenou também a suspensão da cobrança do financiamento estudantil até o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa, abstendo-se, ainda, de praticar qualquer coação aos alunos em relação à quitação das parcelas em atraso.
“Não é crível que tantos estudantes lesados sejam pessoas ignorantes ou que sabiam do engodo, mas verossímil a prática ardilosa da requerida, através da famosa ‘propaganda enganosa por omissão dolosa, quando se omite uma informação essencial que teria impedido ou modificado o negócio jurídico”, observou a Magistrada.
Faculdade de Marília
O Grupo Uniesp, uma rede de Faculdades e Centros Universitários sob a direção de uma única organização mantenedora, está presente na cidade pela Faculdade de Marília. A Instituição de Ensino Superior do grupo funciona no centro da cidade, no antigo prédio da Rodoviária, e oferece graduações em Administração e Pedagogia.
No site da Faculdade está disponível um comunicado sobre o programa Uniesp Paga e a análise final do cumprimento das responsabilidades para amortização, além de outras dúvidas sobre o programa.