Blindagem no Congresso desafia STF e expõe desigualdade
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Blindagem no Congresso desafia STF e expõe desigualdade
Decisão da Câmara que suspende ação contra Ramagem ignora a Constituição, afronta o STF e reforça a impunidade política no Brasil ler
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participar da tentativa de golpe em 2022. A medida, que beneficia também o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus, foi aprovada por 315 votos, com amplo apoio de partidos da base governista.
O STF já havia alertado que a imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição) não se aplicaria a crimes cometidos antes da diplomação – como no caso do golpe. A decisão da Câmara, portanto, representa um desafio direto ao Judiciário e um alargamento sem precedentes dos privilégios da classe política.
O duplo padrão da Justiça brasileira
Enquanto o Congresso cria mecanismos para proteger seus membros, o sistema penal mostra-se drasticamente diferente para cidadãos comuns:
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Para as elites:
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Fernando Collor, condenado por corrupção, cumpre prisão domiciliar
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Réus com recursos pagam fiança e aguardam julgamento em liberdade
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Políticos usam interpretações criativas da lei para anular processos
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Para a população em geral:
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40% dos presos no Brasil são provisórios (aguardam julgamento)
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Pessoas sem recursos ficam meses ou anos presas por crimes não violentos
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O valor médio de fiança (R$ 5.000) equivale a 5 meses de salário mínimo
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Quem votou a favor e por quê?
A lista dos 315 deputados que aprovaram a medida inclui:
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86 deputados do PL (partido de Bolsonaro)
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50 do União Brasil (incluindo ex-ministro denunciado por corrupção)
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44 do PP (liderados por Arthur Lira)
A justificativa usada – proteção da imunidade parlamentar – esconde o verdadeiro objetivo: criar um precedente para proteger políticos de todas as esferas contra processos judiciais.
As consequências para a democracia
Um dos riscos mais evidentes é a erosão da separação de poderes. Ao sustar uma ação penal contra um parlamentar por fatos anteriores ao mandato, a Câmara dos Deputados interfere diretamente na competência do Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Esse tipo de ingerência compromete o equilíbrio entre os Poderes, pilar fundamental de qualquer democracia constitucional.
Outro perigo concreto é o surgimento de uma nova crise institucional. A decisão da Câmara contraria o entendimento consolidado do STF, que já havia sinalizado que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes anteriores à diplomação. Caso o Supremo decida anular essa sustação, abre-se um novo capítulo de confronto entre Judiciário e Legislativo, aprofundando a instabilidade política.
Por fim, cria-se um precedente perigoso. Com mais de 100 parlamentares atualmente investigados ou denunciados, a estratégia de barrar ações penais via voto político pode se multiplicar, tornando-se uma prática rotineira de blindagem. Isso não apenas enfraquece o combate à corrupção, como mina a confiança pública nas instituições e na ideia de justiça igual para todos.
Contextualização institucional
O argumento da imunidade parlamentar invocado para justificar a sustação da ação penal encontra limites na própria Constituição Federal. O Artigo 53 determina que deputados e senadores são invioláveis “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, o que garante liberdade de expressão no exercício do mandato. No entanto, o §3º do mesmo artigo especifica que apenas crimes cometidos após a diplomação podem ter seus processos suspensos pela respectiva Casa Legislativa. Portanto, ao aplicar essa prerrogativa a um crime anterior à posse, como é o caso da tentativa de golpe, a Câmara extrapola sua competência constitucional.
O que esperar agora
O STF terá a palavra final sobre a validade da medida. Enquanto isso, a decisão:
✓ Reforça a percepção de impunidade para elites
✓ Mostra como o sistema legal pode ser manipulado
✓ Expõe a desigualdade no acesso à Justiça
Quando mecanismos legais servem para proteger alguns e punir outros, o que resta da igualdade perante a lei?
Redação: Ruan Cezar Barboza
Revisão: Guilherme Domingues
Imagem de Renato Laky por Pixabay