Governos estadual e federal enviam R$2,37 milhões para combate à Covid-19
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Prefeitura utilizará recursos para compra de testes rápidos, estruturação dos postos de saúde e aquisição de EPIs ler
A Secretaria Municipal da Saúde de Marília deve receber dos governos federal e estadual um total de R$ 2,37 milhões para serem utilizados em ações relativas ao combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Desse montante, R$ 474.260,00 são provenientes do Ministério da Saúde (Portaria MS-GM nº 480, de 23 de março de 2020), recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde.
Os outros R$ 1.897.040,00 são recursos do estado, transferido do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 41, de 27 de março de 2020).
Uso dos recursos em Marília
O prefeito Daniel Alonso informou como os recursos serão utilizados.
“(…) os recursos serão aplicados principalmente na compra de testes rápidos, na estruturação dos postos de saúde e também para aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), entre outras ações que estamos planejando”, informou em comunicação oficial.
A Secretaria Municipal da Saúde informou que os demais valores de recursos federais recebidos são para custeio das atividades cotidianas da Atenção Básica, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica e dos Serviços de Atendimentos Ambulatoriais e de Internações de Média e Alta Complexidade, conforme legislação apresentada abaixo.
“Conquistas”?
Atribuídas à “gestão”, as iniciativas de investimento, em âmbito federal, são do Ministério da Saúde, considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS (Sistema Único de Saúde) para responder à situação emergencial na pandemia.
A liberação de recursos considera a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, responsável pela atual pandemia; da Medida Provisória nº 924/20, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde; da Portaria nº 395/20-/GM/MS, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento da Covid-19.
No âmbito estadual, a iniciativa da Secretaria da Saúde transfere recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus, considerando Decreto 64.881/20, sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia; o Decreto 64.864/20, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19; a Deliberação 1/20, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19; a Resolução SS 28/20, que estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado.