Pedido de Orçamento

Daniel obriga empresas consumidoras de serviços a recolher ISS na fonte

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

Daniel obriga empresas consumidoras de serviços a recolher ISS na fonte

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Tributo

Daniel obriga empresas consumidoras de serviços a recolher ISS na fonte

Empresas que contratam serviços serão fiscalizadoras dos prestadores e responsáveis pela retenção de ISS na fonte ler

29 de janeiro de 2020 - 09:12

O prefeito Daniel Alonso publicou no Diário Oficial do Município, hoje (29), o Decreto nº 12.928 de 28 de janeiro de 2020, tornando uma série de empresas do município (anexo único do decreto) em responsáveis pelo recolhimento do ISS.

As empresas atingidas pela nova legislação ao contratarem um serviço qualquer, caso forem tributáveis, deverão recolher aos cofres municipais, até o dia 10 do mês subsequente, o valor correspondente em ISS.

Caberá a cada empresa calcular o valor do ISS a ser recolhido, multiplicando o valor do custo do serviço contratado pela alíquota correspondente a atividade praticada. As alíquotas podem ser acessadas na Tabela III – Imposto Sobre Serviços com Alíquotas Fixas e Percentuais, da Lei Complementar nº 889/2019, que instituiu o Novo Código Tributário Municipal.

As empresas deverão ainda recolher multas e juros, incluindo os serviços devidos por prestadores de serviços no Simples Nacional, conforme as normas contidas na Lei Complementar Federal nº 126/2006.

O Decreto afastou os seguintes contribuintes de serviços da medida:

“I – os autônomos, com inscrição municipal e desde que emitam a respectiva nota fiscal eletrônica de serviços;

II- as empresas que tenham o recolhimento do imposto efetuado através de tributação fixa, paga por ano;

III- as instituições financeiras;

IV- os serviços de registros, cartorários, notariais e similares;

V- os Microempreendedores Individuais – MEI; e

VI- contribuintes que emitirem a NFS-e no subitem 4.22 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 889/2019”.

As empresas listadas no anexo único do Decreto deverão escriturar as notas fiscais de serviços tomados, através do sistema eletrônico de gerenciamento do ISSQN na forma e prazos previstos no Código Tributário do Município.

Aquelas empresas que não se adequarem serão punidas, junto com os respectivos prestadores de serviços, os quais também são responsáveis pelo acompanhamento dos lançamentos corretos do ISS retido na fonte.

As retenções deverão ser aplicadas a todos os serviços prestados a partir do dia 21 de dezembro de 2019 e a relação dos contribuintes atingidos será revisada periodicamente, conforme o critério do Fisco Municipal.

Consequências Imediatas

A primeira consequência é o empresário verificar se sua empresa está no anexo único do decreto. Veja aqui.

Constatada sua inclusão, seu contador deve ser informado imediatamente. Provavelmente, sua empresa terá aumento do custo do serviço de prestação de contabilidade, incluindo a necessidade de contratação de mais um funcionário.

Além disso, o empresário incluído no decreto deverá tornar-se um fiscal do seu prestador de serviço. Visto que qualquer irregularidade na prestação das informações e no recolhimento do ISS gerará punições tributárias para ambos.

A medida é um cerco a possíveis evasões fiscais na prestação de serviços com falta de recolhimento de ISS. É mais uma ação da prefeitura entre tantas já adotadas desde o ano passado em desfavor dos contribuintes.

Em resumo, o decreto consolida mais uma promessa não cumprida do prefeito Daniel Alonso. Quando candidato, ele dizia que iria destravar as amarras burocráticas municipais contra os empreendedores.

Com esta medida, o prefeito Daniel Alonso está criando novas burocracias, co-responsabilizando consumidores de serviços e tornando-os fiscais do Fisco Municipal na missão de evitar a sonegação de ISS.

E quem vai pagar os custos para a implementação do decreto no nível privado? Em um primeiro momento, as empresas atingidas que repassarão os custos para toda a sociedade, cada um de nós marilienses. Uma vergonha.

Comentários

Mais lidas