Daniel Alonso volta atrás e cancela parte do decreto de corte de gastos
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Medida do Poder Executivo agora volta a permitir a locação de bens móveis ler
Na última quarta-feira, 13 de abril, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) estabeleceu, por meio de um decreto municipal, uma política de contenção de gastos da Prefeitura visando reduzir despesas específicas como horas extras, locação de material para entidades, gastos com aluguéis, consumo de energia e uso de carros oficiais.
No Diário Oficial da última sexta-feira (15), entretanto, o chefe do Executivo voltou atrás e revogou um dos incisos do decreto, que trata especificamente da locação de bens móveis (equipamentos, veículos, tendas, som, iluminação e outros) que atende entidades e algumas secretarias para ações e eventos.
Além dos eventos culturais e ações de entidades, 2022 é ano de Copa do Mundo. Em 2018, com o evento realizado na Rússia, a Prefeitura promoveu em todos os jogos do Brasil o “Arena Marília”, com estrutura proporcionada pela Administração, por meio da Secretaria da Cultura, com shows e diversas atrações, além da transmissão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
A estrutura foi montada, em 2018, desde o primeiro jogo e contou com um telão led 4×4, mesas e cadeiras, banheiros químicos, espaço kids com área de recreação, shows musicais e praça de alimentação explorada por terceiros.
O decreto poderia inviabilizar essa atividade, ao proibir todas as locações para apoio a outros órgãos ou entidades. Inclusive os pedidos em andamento deveriam ser devolvidos para a Secretaria ou órgão de origem para ciência e arquivo.
Corte de gastos
A nova política de contenção de gastos apresentada na última semana não traz nenhum referência a ações relacionadas à contratação ou nomeação de pessoal, mas aponta um alerta do Tribunal de Contas sobre os gastos da administração, o que justificaria o Decreto, por haver uma crise “fiscal e financeira que assola o país, agravada pela pandemia da covid-19”.
Segundo o decreto, “um cenário de recessão, com desaceleração da economia, resultando na diminuição de repasses do governo Federal e Estadual” incentiva as novas medidas.
Ao contrário do que alega a Prefeitura, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez um pronunciamento, em cadeia nacional de rádio e TV, de cerca de três minutos neste domingo (17), em que diz que há “condições”, no Brasil, para anunciar o fim da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional.
O que estabelece o decreto
Sobre as horas extras, para os serviços essenciais em que há autorização para o pagamento, fica reduzida em 50% a despesa máxima da respectiva Secretaria, ficando o pagamento limitado a 30 horas extras por servidor.
Para as horas registradas em haver e a conversão de 1/3 de férias em dinheiro ficam suspensos os pagamentos, inclusive quanto aos requerimentos já protocolados. As chefias imediatas deverão organizar as escalas de trabalho dos servidores subordinados, viabilizando o usufruto de licença prêmio em descanso físico.
Os contratos de aluguéis existentes deverão ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quanto a energia, água e material de consumo, o decreto estipula a redução de 40% nas respectivas despesas de custeio e manutenção, devendo as chefias e servidores adotar providências imediatas quanto à redução do consumo, otimização e racionalização dos recursos disponíveis. Fica sob a responsabilidade do Secretário da Pasta a validação das contas de água e energia elétrica.
Também fica proibido o uso dos veículos no intervalo para almoço, principalmente para deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça as suas refeições. Após o expediente de trabalho, todos os veículos deverão ser recolhidos às repartições municipais, devendo cada Secretário determinar e fiscalizar a unidade de recolhimento, passando a ser o corresponsável pelo cumprimento do disposto no Decreto.
Fica ainda proibido o uso de veículos nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados à limpeza pública, conservação de vias públicas, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial, assim considerado e justificado por escrito pelo Secretário.