Contribuinte deve apresentar nota fiscal na solicitação de alvará de obras
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Contribuinte deve apresentar nota fiscal na solicitação de alvará de obras
O prefeito Daniel Alonso exige que o contribuinte apresente nota fiscal de terceiros no protocolo de pedidos de alvará para obras ler
O prefeito Daniel Alonso publicou hoje (18) no Diário Oficial do Município DECRETO NÚMERO 12.942/2020 onde regulamenta o Novo Código Tributário do Município de Marília aprovado no apagar das luzes de 2019.
A novidade é que nos pedidos de alvará de aprovação, regularização ou construção de edificação, loteamentos ou qualquer solicitação que houver a necessidade de um profissional responsável caberá, a partir de agora, ao contribuinte apresentar no momento do protocolo no Ganha Tempo ou no sistema eletrônico “Aprova Fácil” a nota fiscal de serviços de terceiros.
Ou seja, o contribuinte atuará como fiscal da Prefeitura na emissão de nota fiscal de serviços de profissionais ligados à construção civil no município. Dessa maneira, contribuirá para evitar evasão fiscal.
Este mesmo procedimento já foi realizado no caso de pessoas jurídicas, como noticiado no Marília do Bem.
No caso do prestador de serviço não possuir inscrição municipal, ele deverá solicitar uma nota fiscal avulsa de recolhimento. O não cumprimento deste dever sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação tributária vigente.
Já os contribuintes que não anexarem a nota fiscal de serviço, não será liberada a licença para o início das obras. A desobediência pode causar uma série de penalidades ao cidadão.