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Comércio de Marília reabre às 10h nesta segunda-feira

Setor varejista volta às atividades com limitação de 20% da capacidade e por até quatro horas ininterruptas por dia ler

13 de julho de 2020 - 09:23

Conforme decreto publicado pela Prefeitura de Marília, no Diário Oficial do Município no último sábado, 11 de julho, o comércio considerado não essencial na flexibilização da quarentena do Estado volta a poder abrir suas portas, com atendimento presencial seguindo as restrições sanitários e de horário de funcionamento.

O decreto segue o que foi estipulado na sexta-feira (10) pelo governador João Doria (PSDB), que anunciou a reclassificação da região da DRS IX para a Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo.

Nesta fase da flexibilização da quarentena, além das atividades essenciais, podem voltar a funcionar com atendimento presencial o comércio varejista, shoppings centers, galerias, atividades imobiliárias, escritórios e concessionárias. No entanto, esta fase ainda não permite abertura com atendimento presencial para bares, restaurantes, salões de beleza e similares, academias e eventos públicos.

Esses estabelecimentos ficam limitados à lotação máxima de 20% da capacidade do local, podendo atender por quatro horas ininterruptas e devem seguir o horário já estipulado quando a cidade esteve nesta fase do Plano São Paulo, com funcionamento das 10h às 14h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados.

Medidas obrigatórias

  • Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
  • Uso correto de máscaras de proteção facial;
  • Higienizar, no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas, bancadas etc;
  • O estabelecimento deve manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento;
  • Determinar, caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas.

Fiscalização e multa

A fiscalização e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis serão de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas.

Em coletiva de imprensa após reunião do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, na última sexta-feira (10), a Administração informou que para esta semana mais 100 fiscais educativos estarão nas ruas de Marília. Ao todo serão mais de 200 pessoas por todas as regiões da cidade fiscalizando e orientando a população.

O descumprimento das medidas sanitárias sujeitará o infrator a multa, que pode variar entre R$ 270 e R$ 270 mil, segundo o decreto e de acordo com Código Sanitário estadual. Já o descumprimento por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato. Caso não haja atendimento da notificação, também será aplicada multa prevista no Código de Posturas do Município (o valor não está determinado no decreto).

No decreto, a administração Daniel Alonso (PSDB) diz que monitorará a situação da pandemia nos próximos dias e as medidas de reabertura podem ser reavaliadas pela equipe técnica.

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