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COVID-19

Bolsonaro inclui atividades religiosas como serviços essenciais na pandemia

Decreto estabelece, no entanto, que funcionamento deverá obedecer determinações do Ministério da Saúde ler

26 de março de 2020 - 14:09

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.

Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto, e também torna essenciais, entre outros, os seguintes serviços:

  • lotéricas;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • produção, distribuição e comercialização de petróleo;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Em Marília, porém, devido ao decreto municipal de estado de calamidade, as celebrações religiosas e o funcionamento de templos e igrejas continuam com as atividades paralisadas.

 

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