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Política

Bolsonaro decreta perdão da pena a Daniel Silveira

Deputado federal foi condenado ontem a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Suprema Corte ler

21 de abril de 2022 - 19:48

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou hoje (21), um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal.

O indulto individual é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, extingue a pena e multa impostas ontem a Daniel Silveira pelo STF. Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição.

“A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, afirmou Bolsonaro ao ler o indulto ao vivo, durante transmissão pelas redes sociais.

“Nos fundamentamos em jurisprudência do próprio ministro Alexandre de Moraes”, completou Bolsonaro pouco mais tarde, durante sua live semanal.

Na sessão de ontem, o Supremo condenou o deputado bolsonarista por 10 votos a 1. A decisão de Bolsonaro ocorre antes de Silveira recorrer da decisão.

Com a condenação pelo Supremo, o deputado federal se tornaria inelegível, o que o impediria de ser candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, intenção que vinha sinalizando nos últimos meses. Com o indulto, Daniel Silveira poderia voltar a ser candidato.

Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que caberia aos parlamentares decidir sobre perdas de mandato e não ao Judiciário. O pedido foi apresentado ao Supremo às 18h15 desta quarta-feira (20), quando o deputado Daniel Silveira era julgado pelo plenário.

Leia a íntegra do anúncio de Bolsonaro

Bolsonaro disse que começou a trabalhar no texto do indulto “desde ontem, quando foi anunciada a prisão”. Leia a seguir a íntegra do anúncio feito pelo presidente:

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”

Fonte: CNN Brasil

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