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🚀💸 Imposto nas alturas

Arrecadação de ISS cresce 88,25% no governo Daniel Alonso

Imposto Sobre Serviços arrecadado em 2016 foi de R$49,581 milhões; em 2021, o valor alcançou a cifra de R$93,3 milhões ler

15 de janeiro de 2022 - 11:50

A arrecadação do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS) na cidade de Marília, em 2021, foi de R$ 93.338.441,83 (noventa e três milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).

Estes valores compreendem multas e juros do ISS, receita da dívida ativa do ISS, multas e juros da dívida ativa do ISS e o Principal do ISS. A tabela abaixo apresenta os valores arrecadados para cada caso.

Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Marília.

Aumento na arrecadação do imposto cobrado

A arrecadação durante a administração do prefeito Daniel Alonso (PSDB) cresceu 88,25%. Em 2017, primeiro ano de governo, o valor arrecadado com ISS foi de R$ 55,33 milhões. Em 2018, a arrecadação saltou para R$ 65,61 milhões.

Em 2019, a cifra de recursos do ISS foi de R$ 71,48 milhões. Em 2020, mesmo com a pandemia da Covid-19, a arrecadação de ISS continuou a subir, fechando ano com R$ 78,74 milhões.

Em 2021, chegamos à cifra recorde de R$ 93,33 milhões em arrecadação de ISS.

Entre 2017 e 2021, o ISS arrecadado saltou de R$ 55,33 milhões para R$ 93,33 milhões. O equivalente a um aumento de 88,25%.

Em análise comparativa com o governo anterior, em 2013, a administração Vinicius Camarinha arrecadou R$ 37,61 milhões de ISS. Em 2016, quando deixou o governo, a arrecadação de ISS estava em R$ 49,58 milhões.

Durante a gestão Vinicius Camarinha houve aumento de 31.82% na arrecadação de ISS.

Isto significa que entre 2013 e 2021, o aumento de arrecadação de ISS foi de R$ 37,61 milhões aos R$ 93,33 milhões atuais. O equivalente a incríveis 148,16% no período de 8 anos.

O que é e quem paga o ISS?

O ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS) é um tributo instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional brasileiro (Art. 156, III, Constituição Federal).

A Lei Complementar nº 116 define os serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos que geram a obrigação de recolhimento do ISS. Veja aqui a lista completa.

Praticamente, qualquer serviço prestado no âmbito municipal tem ISS a ser cobrado: salão de beleza, psicólogo, médico, advogado, pedreiro, veterinário, academia, hospedagem, engenharia, corretor de imóveis, mecânicos, etc.

O município, por sua vez, determina a alíquota a ser cobrada sobre o preço do serviço prestado. Veja aqui, na tabela III, a partir da página 509 do Código Tributário do Município de Marília, as alíquotas cobradas pela Prefeitura sobre cada tipo de serviço prestado na cidade.

A formula de cobrança então é:

Valor do serviço x alíquota do ISSQN = ISSQN a ser recolhido

Por exemplo, um serviço de engenharia de R$ 5.000,00 ficaria assim:

R$ 5.000 x 5% = R$ 250,00

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