4,5% dos presos não retornaram da “saidinha” de fim de ano em Marília
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4,5% dos presos não retornaram da “saidinha” de fim de ano em Marília
Dos 678 presos que obtiveram o benefício da saída temporária, 31 não retornaram ler
Entre os detentos das unidades prisionais de Marília que obtiveram o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo, 31 deles não retornaram ao sistema penitenciário. A evasão foi de 4,5%.
Desde então, esses presos são considerados foragidos, estão com mandados de prisão expedidos e se recapturados voltam ao regime fechado. Além disso, não terão mais o direito a “saidinha”.
O número total de presos colocados em liberdade foi de 678.
O benefício da saída temporária é concedido pela Lei de Execução Penal a todos os condenados que possuem bom comportamento carcerário, cumprimento de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente.
Os presos precisam ainda ter residência fixa confirmada, permanecer no endereço informado e sair às ruas apenas entre 6 e 19 horas munidos com documentos pessoai.
Os presos não podem frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não informadas à direção do presídio também são proibidas.
As saídas temporárias ocorrem cinco vezes ao ano em datas especiais (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo).