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Você sabe o que é o IPVA?
O IPVA é anual e trata-se do principal imposto pago por donos de veículos ler
Todo ano é a mesma coisa. Fim das festas, início das responsabilidades. Entre elas, em primeiro lugar, no estado de São Paulo, aparece o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Este imposto é o principal dentre aqueles que donos de veículos precisam pagar anualmente. Mas, você sabe o que é? De onde ele surgiu? Para quê e onde o dinheiro arrecadado vai?
Nesta Série IPVA, do Marília do Bem, vamos apresentar a você tim-tim por tim-tim sobre o IPVA: como ele surgiu; o que ele é; quem é isento; como são feitos os cálculos para a cobrança; o calendário de recolhimento; como e onde pagar; para quê e onde os recursos auferidos com IPVA são utilizados, etc.
História do IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) surgiu para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU). Esta taxa foi criada em 1969 para financiar a expansão das rodovias brasileiras. As principais rodovias federais do país foram construídas e conservadas com este recurso.
Com o tempo, a necessidade da TRU diminuiu, visto que as obras foram sendo finalizadas. A TRU foi extinta e criou-se o IPVA, imposto estadual.
A implantação do IPVA ocorreu por meio da Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, a qual entrou em vigor em 1986. Ficou definido a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir o imposto, inclusive a definição do percentual de recolhimento, o calendário de pagamentos e a incidência do tributo.
O novo imposto nasceu sem nenhuma vinculação à prestação de qualquer serviço público. Ou seja, Estados e Distrito Federal podem utilizar os recursos arrecadados com IPVA para despesas gerais da administração pública.
O que é o IPVA então?
Como diz o nome, o IPVA é um imposto contínuo, de caráter obrigatório, exclusivamente de uso fiscal. Seu recolhimento é anual e incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres. Aeronaves e embarcações estão excluídos da cobrança de IPVA.
A posse do veículo automotor terrestre não gera incidência de IPVA. Quem paga é o consumidor final cujo veículo esteja registrado no seu nome e endereço auferido por meio de documento emitido pelo DETRAN do Estado. Este fator é importante porque a alíquota de cobrança do IPVA varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo, o qual é definido pela Tabela FIPE.
Além disso, o endereço do proprietário é importante porque 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. Enquanto os 50% restantes fica para os cofres públicos estaduais para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
Em 2018, o estado de São Paulo arrecadou mais de R$ 5,8 bilhões do imposto. Deste montante, o município de Marília recebeu R$ 45.638.126,94, equivalente a 7,39% da receita municipal no ano. Em 2019, o município recebeu R$ 47.289.158,88 até 20 de dezembro.
Como este tributo tem caráter obrigatório, a ausência do pagamento gera sérios problemas ao contribuinte, tais como multas, restrições ao crédito e, principalmente, a não renovação do licenciamento do veículo, permitindo que o mesmo seja aprendido e que o proprietário perca 7 pontos na sua carteira de habilitação (infração gravíssima). A quitação do imposto atrasado gera ainda juros e correções monetárias.
Agora que você sabe o que é o IPVA, na próxima matéria vamos apresentar os procedimentos para obter o valor devido deste imposto e como realizar o pagamento.