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Você sabe o que é a Inversão Cronológica da Ordem de Pagamentos?

08 de fevereiro de 2020 - 12:28

A Lei 8.666/93 estipula o momento em que a obrigação possa ser considerada como cumprida, regra do art. 73 da referida Lei: a administração, após constatar o cumprimento da obrigação, tem um tempo para certificar se aquilo entregue está dentro dos conformes do edital, se cumpre as exigências impostas. Findo esse período, dá-se o recebimento definitivo da obrigação, podendo considerá-la como cumprida, a partir da qual contam os 30 (trinta) dias de prazo da Administração Pública para então saldar sua dívida.

Em teoria, existe uma ordem para realizar o pagamento dos contratos, porém, quando achar necessário, a Prefeitura Municipal possui o poder de alterar a ordem cronológica de pagamentos cumprindo as seguintes regras: que 1) sejam relevantes razões de interesse público para realizar a inversão; 2) haja prévia justificativa, em que essas razões de interesse público são apresentadas; 3) seja dada a publicidade devida ao ato.

A Lei nº 7.783/89 especifica o que são as razões de interesse público, as definições de serviços considerados essenciais estão previstas nessa lei, no artigo 10 abaixo:

“Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV – funerários;

V – transporte coletivo;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X – controle de tráfego aéreo;

XI – compensação bancária”.

Caso o objeto do contrato administrativo firmado com o fornecedor não contemple essas atividades consideradas essenciais, não correspondendo estritamente ao disposto na lei acima, a inversão realizada pela Prefeitura será considerada irregular.

No vídeo abaixo temos a atualização legislativa sobre o assunto. Façamos bom proveito …

 

Fonte: AGU Explica.

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