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Improbidade Administrativa

Vinícius e Daniel são réus em ação de improbidade do lixo hospitalar

Atual e ex-prefeito de Marília estão sendo processados pela Justiça por ato de improbidade administrativa envolvendo contrato de coleta de lixo hospitalar ler

13 de janeiro de 2020 - 18:23

A juíza Drª Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da Vara da Fazenda Pública, recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público em ação civil de improbidade administrativa contra os réus ex-prefeito Vinícius Camarinha, atual prefeito Daniel Alonso, ex-secretários municipais Leonardo Sanches Mascarin, Avelino dos Santos Modelli, José Luiz Dátillo, atual secretário Vanderlei Dolce e a empresa Stercycle Gestão Ambiental LTDA.

A motivação foi a suspeita de ilicitudes no processo licitatório envolvendo aditivos considerados ilegais pela promotoria para a prorrogação de contrato de coleta de lixo hospitalar entre a Prefeitura de Marília e a empresa Stercycle Gestão Ambiental LTDA no período de 2014 a 2018.

O valor da ação foi fixado em R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

O curioso é que ambos os grupos políticos e respectivos corpo de advogados se enfrentam na esfera política e jurídica em acusações recíprocas sobre matérias parecidas e, agora, estão “juntos e misturados” em uma ação civil pública de improbidade administrativa.

Sobre a acusação

Segundo o promotor Oriel da Rocha Queiroz, os requeridos do núcleo pertencente a administração Vinicius Camarinha são responsáveis por prorrogarem

“sucessivamente o Contrato original, sem justificativa quanto a obtenção de redução de preços e melhores condições de contratar para a administração”.

A situação dos requeridos do núcleo da administração Daniel Alonso é um pouco mais grave, visto que são acusados também de extrapolarem, de acordo com os documentos, sem justificativa plausível, o prazo limite improrrogável do contrato original, por pouco mais de um ano.

“Não bastasse isso, sobreveio o Termo Aditivo 07, datado de 07 de fevereiro de 2018, subscrito por VANDERLEI DOLCE, e JOSÉ ALBERTO ROXO, estabelecendo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente contratado, e, atualização monetária, e, sem qualquer justificativa com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, quando já transposto o prazo improrrogável de sessenta (60) meses, previsto no artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93”.

O promotor salienta ainda que a má fé está configurada visto que a necessidade de manutenção do serviço de coleta de lixo hospitalar exige planejamento prévio e de longo prazo. Ou seja, uma nova licitação deveria ter sido realizada antes do fim do contrato.

O pedido de condenação

Diante a acusação, o promotor solicita que todos requeridos pessoa física sejam condenados às penas de suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A requerida, pessoa jurídica de direito privado, seja condenada às penas de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Marília do Bem tentou contato com os envolvidos e até o momento não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações.

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