Vigilância Sanitária interdita farmácias com irregularidades em Marília
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
Vigilância Sanitária interdita farmácias com irregularidades em Marília
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
- O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
- Ou entre em contato por telefone.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Localização
-
-
Horário de Atendimento:
Vigilância Sanitária interdita farmácias com irregularidades em Marília
- Se preferir entre em contato com a gente.
- (14)98839-6695
- (14)98839-6695
-
Horário de Atendimento:
Vigilância Sanitária interdita farmácias com irregularidades em Marília
No total, foram interditadas 276 caixas de medicamentos, entre controlados e antibióticos ler
A Vigilância Sanitária de Marília interditou nos últimos dias 19 e 20 de julho, estabelecimentos farmacêuticos com irregularidades nos medicamentos de controle especial, antibióticos e sem farmacêutico como responsável técnico. As informações são da Prefeitura.
Foram realizadas inspeções sanitárias em estabelecimentos farmacêuticos, drogarias com irregularidades na escrituração de medicamentos controlados e antibióticos.
De acordo com os fiscais, os estoques físicos de medicamentos encontravam-se quantitativamente diferentes do existente no sistema informatizado, de acordo com as conferências de estoques realizadas nos estabelecimentos.
Foram interditados no total, 276 caixas de medicamentos, dentre estes medicamentos de controle especial e antibióticos.
Os estabelecimentos farmacêuticos também estavam funcionando sem a assistência de responsável técnico farmacêutico durante o horário de funcionamento, contrariando o disposto no caput e § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 5991, de 17/12/1973, e caput e inciso I do art. 6º da Lei Federal nº. 13021, de 8/8/2014.
Segundo o Supervisor da Vigilância Sanitária, Luciano Rocha Villela, um estabelecimento farmacêutico só pode funcionar após ter toda a documentação regulamentada, fiscalização nas dependências físicas, contratação de farmacêutico e todas as exigências determinadas nas legislações sanitárias vigentes.