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Improbidade Administrativa

Vereadores de Vera Cruz aprovam cassação da prefeita Renata Devito

Renata Devito foi acusada por improbidade administrativa por contratar seguro para veículos sem uso ler

03 de abril de 2020 - 22:33

A Câmara de Vereadores de Vera Cruz aprovou nesta sexta-feira, 3 de abril, o relatório de José Carlos Dotti com parecer pela cassação do mandato da prefeita Renata Zompero Dias Devito. Ela é acusada por improbidade administrativa na contratação de serviços de seguro para veículos sem uso na cidade.

Aprovada por seis votos contra três, a sessão para a cassação durou duas horas e meia. Votaram a favor da cassação os vereadores Ari Bernardo, Cristiane Tinetti, José Carlos Doti, Lorival Ailton dos Santos, Renato Domingues de Moraes e Haroldo Bernardes. Votaram contra os vereadores Cesar Alessandre Iatecola, Júlio César da Silva e Gisele Pelozo.

A acusada teve direito a duas horas desta sessão para apresentar defesa pessoalmente ou por meio de representante, mas abriu mão. Ela havia tentado barrar na Justiça a realização da sessão, pela manhã.

Cassação

O presidente da Câmara, Haroldo Bernardes, anunciou a declaração de cassação de voto e suspendeu a sessão para a elaboração do decreto legislativo de perda do mandato.

Esta confirmação pode implicar em outras medidas como o impedimento dela em disputar cargos em eleição por até oito anos.

Renata Devito cumpre seu segundo mandato e já fez parte da cena política mariliense, como secretária de Governo, Trabalho e Inclusão na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha, entre 2014 e 2015.

Denúncia

A denúncia foi apresentada pelo morador Marcos Garcia, que acusou a prefeita de desperdício de recursos públicos com gastos com seguros de veículos fora de circulação, especificamente ônibus encontrados pela comissão sem peças, pneus, motores e outros danos.

Em sua defesa prévia, Renata afirmou que não houve prejuízos aos cofres públicos, que os veículos não estavam na lista de inservíveis da cidade, que o seguro protegeria os equipamentos contra danos como roubos, incêndios ou outras formas de depreciação e que o Tribunal de Contas não fez qualquer apontamento contra os gastos.

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