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Blog do Rodrigo

Vai doar quanto?

Rodrigo Viudes Jornalista e analista sobre política

Pré-candidatos já disputam com vítimas do novo coronavírus a generosidade digital para financiamento de suas campanhas. Iniciativa é restrita a pessoas físicas. Saiba quais são as empresas credenciadas. Vaquinha on-line não foi permitida em 2016 ler

18 de maio de 2020 - 14:15

Causas sociais, ambientais, educacionais, esportivas e, mais recentemente, sanitárias, por conta da pandemia do novo coronavírus estão entre as que têm recorrido às plataformas de financiamento coletivo – as crownfundings ou ‘vaquinhas digitais’, como se diz popularmente – segundo a Associação Brasileira de Captação de Recursos (ABCR), para arrecadação de recursos.

Desde sexta-feira (15), também entraram na fila da ‘generosidade digital’ do eleitorado os pré-candidatos para as Eleições-2020. Podem contribuir apenas pessoas físicas, cujo limite é de “até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”, segundo o § 1º do artigo 23 da Lei das Eleições.

REGRAS

Segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica”.

O TSE alerta: “Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores”.

EMPRESAS

Até a noite deste domingo (17), o TSE havia credenciado 14 empresas para prestação de serviço de financiamento coletivo online. A autorização, no entanto, não garante “chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas”, segundo informou o tribunal.

Apenas 25 das 41 empresas autorizadas pelo TSE cumpriam a legislação em junho de 2018, segundo denunciou o Congresso Em Foco. Uma das principais irregularidades conferidas pelo portal foi a falta de transparência sobre os valores das taxas administrativas, apesar de orientação expressa do tribunal em resolução específica sobre o assunto.

CONDIÇÕES

Pelo menos oito das atuais empresas credenciadas pelo TSE expõem os valores de seus serviços segundo apurou o blog. A relação está abaixo, por ordem alfabética. As outras seis concorrentes não estavam com sites acessíveis até a noite deste domingo (17).

Aix Mobil

Taxa de adesão: R$ 199,00

Cartão de crédito e débito: 5%

Boleto: 3% + R$ 3,80

(por transação aprovada)

Tarifa de saque: R$ 5

(por TED realizado)

Tarifa antifraude e compliance: R$ 2,69

(por transação aprovada)

Apoia
Taxa administrativa: 0%
Taxa de boleto: 0,50% + R$ 3,90
(por boleto emitido)
Taxa de cartão de crédito: 3,69%+ R$ 0,59
(antifraude)
Taxa de TED: R$ 4,00
(por resgate de saldo)

Campanha do Bem
Taxa administrativa: 4,5%*
Boleto: R$ 3,15
Cartão de crédito: 3,62% + R$ 0,90
(taxa antifraude)
* com redução para até 3,5%
Não há taxa de saque

Democratize
Taxa de adesão: R$ 150,00
(uma única vez)
Cartão de débito: 5,79%
Cartão de crédito: 5,99%
Boleto: 3,99% + R$ 3,00
Taxa de TED: gratuita*
* uma vez por semana para saques acima de R$ 1,5 mil
Taxas já inclusas: antifraude + compliance

Doação Legal
Taxa administrativa: 4,99%
Taxa de Gestão de Segurança: R$ 1,00
(Compliance + Antifraude)
Boleto: R$ 3,60
Cartão de Crédito: 3,5%

Elegis
Taxa Administrativa: 6%
Taxa de boleto: 3,29%
Cartão de crédito: 3,99%
Cartão de débito: 2,90%

Quero apoiar
Taxa administrativa: 4,99%
Crédito e débito: R$ 4,99 + R$ 0,60
(taxa antifraude)
Boleto: R$ 4,99% + R$ 2,00
(por transação)

Voto Legal:
Taxa administrativa: 5,5%
(por doação / cartão de crédito)
Boleto: 3,5% + R$ 2,99
(via boleto pago)

SEM DOAÇÕES

Pela primeira vez, pré-candidatos(as) a vereador(a) e prefeito(a) poderão recorrer aos financiamentos coletivos digitais. A opção foi barrada pelo TSE nas últimas eleições municipais, em 2016. Os ministros entenderam à época, por unanimidade, que a questão dependia de atualização da legislação eleitoral.

A resposta veio já em 2017, pelo Congresso Nacional. Entre as novidades aprovadas para as próximas eleições foi incluída a autorização da ‘vaquinha eleitoral’, utilizada pela primeira vez o país nas eleições de 2018.

Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.


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Rodrigo Viudes Jornalista formado pela Universidade de Marília (Unimar), atua desde 1994 e passou pelos principais meios de comunicação --impressa, televisiva e digital -- da região, como repórter, analista e editor-executivo. Foi editor-chefe no Diário de S. Paulo, na capital, e hoje é um dos principais jornalistas de política do Centro-Oeste Paulista.

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