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Câmara deve manter rejeição do Executivo a projetos que obrigam transmissão ao vivo de processos licitatórios e, de novo, de acesso público a trâmite processual de implantação de empreendimentos imobiliários ler
Câmara deve manter rejeição do Executivo a projetos que obrigam transmissão ao vivo de processos licitatórios e, de novo, de acesso público a trâmite processual de implantação de empreendimentos imobiliários. Acompanhamento psicológico a mulheres vítimas de violência e homenagens complementam Ordem do Dia da sessão ordinária desta segunda (18).
Recorrente nos últimos anos, proposituras legislativas que tratam sobre divulgação ou transparência de atos públicos na administração municipal em Marília retornam ao plenário na sessão ordinária desta segunda (18) na Câmara Municipal.
Em pauta, dois vetos totais do Executivo a proposituras do oposicionista Eduardo Nascimento: um à transmissão ao vivo dos processos licitatórios, outro à divulgação do trâmite para implantação de empreendimentos imobiliários na prefeitura.
Majoritariamente governista, o plenário deve manter a decisão do Executivo, seja por orientação direta do gabinete municipal ou por eventual incorreção em inconstitucionalidade – ou ambas, a depender do caso.
Na prática, a maioria dos vereadores deverá remeter aos arquivos dois projetos que aprovaram por unanimidade há apenas dois meses, a tempo da devolução do veto aposto pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
CLONE BARRADO
É a 2ª vez, aliás, que o Chefe do Executivo barra a divulgação dos trâmites processuais da implantação dos empreendimentos imobiliários. A proposta de Nascimento é um clone do Projeto de Lei (PL) 43/2020.
Aprovada em novembro de 2020 por maioria de votos após sucessivas protelações imposta pela base governista, a matéria retornou ao plenário em março de 2021 e teve o veto mantido, por maioria de votos, já pela atual legislatura em março de 2021.
Na ocasião, o Executivo alegou vício de iniciativa. Desta, apontou como entrave legal a pena de nulidade do processo licitatório, como consta no artigo primeiro do PL 3/2021, o que caberia apenas à União legislar, conforme justificou.
LEI SEM EFEITO
A inconstitucionalidade, aliás, é a justificativa do governo municipal para não cumprir a Lei 8.281/2018, de autoria do ex-vereador Mário Coraíni Junior (PTB), que dispõe sobre a gravação e transmissão em áudio e vídeo das licitações públicas.
O PL 25/2021, que retorna vetado ao plenário, é uma ‘versão atualizada’ desta recente legislação que, agora, contraria a Lei Geral de Proteção de Dados por expor dados “classificados como pessoais e sensíveis à divulgação plena”, ainda segundo o Executivo.
“Há que se apontar ainda a necessidade de adequação e mudanças na plataforma digital e nos aplicativos e programas hoje em uso, já que tais ferramentas fazem parte de um conjunto de ações contratadas através de processos licitatórios”, informou a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (18)
I – PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSOS INCLUIDOS NA ORDEM DO DIA NOS GTERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
1 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 3/2021, do vereador Eduardo Nascimento, que obriga a gravação em áudio e vídeo e transmissão ao vivo no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal, dos processos licitatórios. Maioria absoluta para rejeição.
2 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 25/2021, do vereador Eduardo Nascimento, que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários e dá outras providências.
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 13/2022, da vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência. Há emendas em 2ª discussão.
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 23/2022, do vereador Rogerinho (PP), denominando José Rodrigues do Nascimento o campo de futebol do distrito de Rosália.
II – PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEU AUTOR
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2022, do vereador agente federal Junior Féfin (PSL), dispondo sobre a criação de um memorial em homenagem às vítimas do coronavírus (Covid-19).
Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.
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