Unidades de saúde de Marília não tem laudo de segurança dos bombeiros
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Unidades de saúde de Marília não tem laudo de segurança dos bombeiros
De 52 unidades de saúde, apenas uma possui licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros ler
A reportagem do Marília do Bem demonstrou ontem (22) que metade das unidades de saúde de Marília estão com a licença da vigilância sanitária vencidas. Veja aqui.
Para piorar, em resposta ao Pedido e-SIC nº 139/2023, que a reportagem realizou junto a Ouvidoria Municipal, a Secretaria da Saúde informou que apenas a USF Jd. Marília possui o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Ou seja, 51 unidades de Atenção Primária à Saúde sob responsabilidade do Prefeito Daniel Alonso não possuem licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros. Sem a licença, as unidades de saúde não poderiam estar em funcionamento por risco de incêndio.
A reportagem ainda foi informada pelo Pedido e-SIC nº 139/2023 de que a Prefeitura Municipal está promovendo a abertura de um
“(…) processo licitatório para contratação de empresa especializada para elaboração, atualização e fornecimento de projeto técnico de segurança contra incêndio, com o objetivo de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros que está sendo tratado através do Protocolo 35884/2020”.
Vejam: a administração Daniel Alonso está no sétimo ano, existe um Protocolo aberto desde 2020 para tratar do assunto e, há pelo menos três anos, 99% das unidades de saúde municipais estão realizando atendimento ao público sem AVCB, sem garantias básicas de segurança contra incêndios.
A inoperância, o descaso e a omissão do Prefeito Daniel Alonso com os aparelhos públicos de saúde municipal pode matar ao colocar, todos os dias, em risco, a vida dos milhares de marilienses que frequentam esses locais, tanto pela falta de cumprimento de legislação da vigilância sanitária, quanto de legislação de segurança contra incêndio.
O que diz a Legislação sobre a obtenção da licença do Corpo de Bombeiros sobre segurança contra incêndios?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio (conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico).
Esta licença é exigida por leis federais, estaduais e municipais, as quais estão compiladas na figura abaixo.
A falta do AVCB pode gerar advertência escrita, multa e cassação das licenças do Corpo de Bombeiros. Por exemplo, a falta do AVCB pode levar o Poder Executivo a desembolsar valores de até R$ 20 mil em multa, acrescida de autuação de R$ 5 mil por dia, para cada unidade em situação irregular.
Pode também, em caso de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, gerar responsabilização cível e criminal contra o Prefeito Daniel Alonso, responsável pela autorização do uso do prédio público sem licença do Corpo de Bombeiros.
Além disso, é crime de responsabilidade, bem como infração política-administrativa não obedecer leis federais, estaduais e municipais. Os crimes de responsabilidade devem ser punidos pelo poder Judiciário ao ser provocado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Enquanto as infrações política-administrativas ensejam a cassação do mandato do prefeito municipal por ação dos vereadores na Câmara Municipal.