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Risco de Incêndio

Unidades de saúde de Marília não tem laudo de segurança dos bombeiros

De 52 unidades de saúde, apenas uma possui licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros ler

23 de maio de 2023 - 18:30

A reportagem do Marília do Bem demonstrou ontem (22) que metade das unidades de saúde de Marília estão com a licença da vigilância sanitária vencidas. Veja aqui.

Para piorar, em resposta ao Pedido e-SIC nº 139/2023, que a reportagem realizou junto a Ouvidoria Municipal, a Secretaria da Saúde informou que apenas a USF Jd. Marília possui o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Ou seja, 51 unidades de Atenção Primária à Saúde sob responsabilidade do Prefeito Daniel Alonso não possuem licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros. Sem a licença, as unidades de saúde não poderiam estar em funcionamento por risco de incêndio.

A reportagem ainda foi informada pelo Pedido e-SIC nº 139/2023 de que a Prefeitura Municipal está promovendo a abertura de um

“(…) processo licitatório para contratação de empresa especializada para elaboração, atualização e fornecimento de projeto técnico de segurança contra incêndio, com o objetivo de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros que está sendo tratado através do Protocolo 35884/2020”.

Vejam: a administração Daniel Alonso está no sétimo ano, existe um Protocolo aberto desde 2020 para tratar do assunto e, há pelo menos três anos, 99% das unidades de saúde municipais estão realizando atendimento ao público sem AVCB, sem garantias básicas de segurança contra incêndios.

A inoperância, o descaso e a omissão do Prefeito Daniel Alonso com os aparelhos públicos de saúde municipal pode matar ao colocar, todos os dias, em risco, a vida dos milhares de marilienses que frequentam esses locais, tanto pela falta de cumprimento de legislação da vigilância sanitária, quanto de legislação de segurança contra incêndio.

O que diz a Legislação sobre a obtenção da licença do Corpo de Bombeiros sobre segurança contra incêndios?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio (conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico).

Esta licença é exigida por leis federais, estaduais e municipais, as quais estão compiladas na figura abaixo.

A falta do AVCB pode gerar advertência escrita, multa e cassação das licenças do Corpo de Bombeiros. Por exemplo, a falta do AVCB pode levar o Poder Executivo a desembolsar valores de até R$ 20 mil em multa, acrescida de autuação de R$ 5 mil por dia, para cada unidade em situação irregular.

Pode também, em caso de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, gerar responsabilização cível e criminal contra o Prefeito Daniel Alonso, responsável pela autorização do uso do prédio público sem licença do Corpo de Bombeiros.

Além disso, é crime de responsabilidade, bem como infração política-administrativa não obedecer leis federais, estaduais e municipais. Os crimes de responsabilidade devem ser punidos pelo poder Judiciário ao ser provocado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Enquanto as infrações política-administrativas ensejam a cassação do mandato do prefeito municipal por ação dos vereadores na Câmara Municipal.

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