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Um jabuti a menos
Arquivamento de projeto do Executivo que suspenderia descontos de parcelas de empréstimos consignados de servidores municipais em folha de pagamento livra Legislativo de incorrer em inconstitucionalidade. Mercado já oferece benefício ler
Não é toda hora que aparece algum tipo de benefício para os servidores públicos na Câmara Municipal de Marília. O último até entrou na pauta da sessão ordinária da última segunda-feira (1º): um projeto de lei enviado pelo Executivo suspendia os descontos das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento para ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta – e até do próprio Legislativo, pela única emenda.
A própria matéria, no entanto, chegou ao Legislativo sem crédito suficiente para, sequer, ser debatida pelo plenário. Antes, foi sacada da Ordem do Dia. O presidente Marcos Rezende (PSD) depositou dúvidas à legalidade da proposta e recorreu à Procuradoria da casa. Recebido o parecer e o pedido de retirada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), ele fechou a conta: baixou o projeto ao arquivo.
Fim da linha: prefeito Daniel Alonso solicita formalmente retirada de PL 45/2020, encaminhado ao arquivo
Anunciada nesta quarta-feira (3), a decisão poupou o Legislativo de contabilizar à sua fauna de reserva legal mais um dispositivo estranho à seara constitucional. Uma presa fácil à primeira ação judicial. Um ‘jabuti’ a menos, como se diz no jargão político.
INCONSTITUCIONALIDADE
Motivos não faltam. O parecer produzido pela procuradoria do Legislativo apresentou dois pontos de vulnerabilidade do projeto. O primeiro está cravado no início da análise: “a iniciativa é inconstitucional”.
“Manifesto, pois, o vício da iniciativa a conjurar o arquivamento da propositura, dada a invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre política de crédito”, orientou o procurador Daniel Alexandre Bueno.
Confira abaixo a íntegra do parecer que subsidiou a decisão da presidência da Câmara:
Por entendimento semelhante, o Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia deferiu liminar em favor do MP pela suspensão de uma lei estadual que também tratava da suspensão de pagamento de consignados aos servidores públicos. A segunda instância da Justiça Federal também precisou entrar em ação em abril para aparar um ‘jabuti jurídico’ criado no Distrito Federal.
O juiz Renato Coelho Borelli da 9ª Vara Cível da jurisdição da capital do Brasil chegou a conferir liminar para que o Banco Central e a União determinassem aos bancos uma carência de quatro meses no repasse de pagamento de consignados de servidores. Não deu outra: em rito monocrático, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão.
“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, apontou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.
LEI ELEITORAL
Além da inconstitucionalidade – que, por si, já seria argumento suficiente para barrar o projeto de lei 45/2020 – o parecer da Câmara incluiu no pacote de argumentações pró-arquivamento o eventual risco de infração à Lei Eleitoral. O procurador acorreu ao parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que diz:
“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Apesar do estado de calamidade vigente em Marília desde 20 de março por causa da pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) orientou, ainda de acordo com o parecer, que “os presidentes das Câmaras Municipais não deem prosseguimento nem permitam a votação de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de benefícios”.
O entendimento da PRE, no entanto, não é uníssono no país. Em acórdão publicado em 11 de maio, a PRE gaúcha decidiu, por unanimidade, o acolhimento do relatório do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que, ao analisar o mérito de consulta feita pelo prefeito de Porto Alegre (RS), Nelson Marchezan Junior (PSDB), interpretou a demanda nestes termos:
“Na hipótese de decretação do estado de calamidade pública, fica autorizada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Não há como atribuir valor absoluto às condutas vedadas aos agentes públicos, sem que seja conferida interpretação sistêmica em relação aos demais textos normativos e à realidade da crise vivenciada por conta de uma pandemia”.
TOQUE DE CAIXA
O projeto de lei 45/2020 chegou ao Legislativo no último dia 27 – uma quarta-feira – desidratado de toda esta análise. Após os dois dias para a apresentação de emendas, a matéria só foi conhecer os pareceres das comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Servidor Público de última hora, a tempo de que pudesse ser apreciada ainda na sessão ordinária de segunda-feira (1º).
A Comissão de Justiça e Redação, por sua vez, emitiu parecer favorável. Alegou respaldo constitucional e da Lei Orgânica do Município para apreciação da matéria. E a de Finanças, Orçamento e Servidor Público cumpriu protocolo semelhante, também alheia às eventuais implicações inconstitucionais de seu encaminhamento.
Confira abaixo a íntegra do parecer da Comissão de Justiça e Redação:
A presidência da casa, por sua vez, recorreu a um ofício enviado em 7 de abril pelo MP, e ainda desconhecido pelo plenário para retirar o projeto da pauta, a tempo de que pudesse ser, enfim, submetido a um parecer jurídico.
No documento, o promotor de Justiça Eleitoral de Marília, José Alfredo de Araújo Sant’Ana, notifica Rezende para que “não dê prosseguimento nem permita votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei nº 8.504/1997”.
Confira abaixo a íntegra do ofício enviado pelo MP à presidência da Câmara:
REAÇÃO AMBÍGUA
A forma como o PL 45/2020 chegou ao plenário – como se não fosse semelhante ao que ocorrera a vários outros projetos enviados pelo Executivo – provocou reprovação da maioria dos vereadores, que se manifestaram ainda durante a sessão ordinária da segunda (1º).
“É um absurdo que o prefeito nos envie um projeto desses sem um parecer jurídico”, reclamou oposicionista Luiz Eduardo Nardi (Podemos). O próprio líder de Alonso na casa, José Carlos Albuquerque (PSDB), falou em “amadorismo”. “E não se pediu a retirada”, frisou.
Mesmo que contrários ao projeto, alguns vereadores declararam-se favoráveis ao eventual benefício aos servidores. “Nós jamais seríamos contrários a trazer uma oportunidade para eles”, afirmou Wilson Damasceno (PSDB). “A ideia vem em boa hora, mas precisa ser legal”, ponderou Jose Luiz Queiroz (PSDB).
MAIORIA
Tivesse sido votada, aprovada e, à letra da Constituição, sancionada pelo prefeito, o projeto de lei beneficiaria a maioria dos servidores públicos municipais que atualmente têm parte da renda já comprometida com empréstimos consignados e descontados de seus vencimentos.
Esta é a realidade de, pelo menos, 52% dos servidores municipais, segundo números extraoficiais apurados pelo blog. A tendência de achatamento salarial ficou ainda maior com a chegada da pandemia: o plano de carreira saiu de cena e o reajuste que não ocorreu em 2020 está previsto só para 2022.
“Analiso se seria interessante, neste momento, suspender o pagamento do empréstimo consignado por três meses, haja vista que depois poderá ter a incidência de juros”, analisou o secretário do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar), Luciano Pereira Cruz.
NEGOCIAÇÃO DIRETA
Aos servidores municipais que desejarem suspender o pagamento de seus empréstimos resta a negociação direta com os operadores de crédito – bancos, cooperativas e afins. Confira abaixo e clique nas condições oferecidas pelos principais players do mercado:
BANCOS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
FINANCEIRAS
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RESENHA CAMARÁRIA #20
EMBATE PÚBLICO
O arquivamento do PL 45/2020 expôs, mais uma vez, a relação desgastada e cada vez mais notória entre o presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD) e braço direito do prefeito Daniel Alonso (PSDB), o assessor de assuntos estratégicos, Alysson Souza e Silva. As impressões mútuas, cada vez menos amistosas e antes tratadas à reserva, já alcançam as declarações públicas.
Marcos Rezende (PSD): críticas públicas a assessor especial do prefeito Daniel Alonso (PSDB)
“ARMADILHA”
Em entrevista concedida à própria assessoria de imprensa, Rezende cobrou do assessor “uma postura de defesa do prefeito Daniel Alonso” e responsabilizou pelo envio do projeto, ao qual classificou como uma “armadilha” para que “os 13 vereadores da casa incorressem em equívoco” de eventual aprovação e de “consequências jurídicas da inelegibilidade”.
DESCONFIANÇA?
O presidente afirmou ainda que “não caminhará no toque do bumbo do assessor”. O texto do Legislativo ainda sugere suposta “desconfiança do Executivo ao argumento de segurança jurídica sustentado pelo assessor” em virtude da retirada do projeto pelo prefeito. Procurado, Alysson não se manifestou até a publicação deste post.
EU VOLTEI
A sessão ordinária transmitida por videoconferência de segunda (1º) foi a 4ª e última neste modelo em tempos de pandemia. Por decisão unânime, os vereadores aprovaram o retorno das sessões presenciais a partir da próxima segunda (8) e no horário normal – 17h e não mais às 16h – com retomada dos requerimentos, indicações e, claro, do pequeno expediente.
GRUPO DE RISCO
O retorno ao plenário foi uma sugestão do próprio presidente. Em seu requerimento verbal ele manteve apenas dois vereadores com presença remota: Luiz Eduardo Nardi (Podemos), 71 anos e Mário Coraíni Junior (PTB), 84 anos. Ambos estão no grupo de risco de contágio da Covid-19. Consultados, eles optaram por continuar a legislar de casa mesmo.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (1)
I – PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETOS DE DELIBERAÇÃO
1 – Projeto de Lei nº 4/2020, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), dispondo sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública de Ensino.
ACEITO POR UNANIMIDADE
2 – Projeto de Lei nº 9/2020, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “Dia do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, no dia 15 de setembro.
ACEITO POR UNANIMIDADE
II – PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Primeira Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 9/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 42, de 28 de setembro de 1992 – Código de Obras e Edificações do Município, dispondo sobre o rebaixamento de guias e dá outras providências. Votação: maioria absoluta.
APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
2 – Primeira Discussão do Projeto de Lei nº 25/2020, da Vereadora Professora Daniela (PL), denominando Praça Célio José da Silva Filho o sistema de lazer compreendido entre as ruas Sebastião Mazalli e Ângelo Trevelin, no Bairro Jardim Teotônio Vilela, em frente à EMEI Sementinha.
APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
III – PROCESSO NA DEPENDÊNCIA DE PARECER. SE CONCLUSO SERÁ APRECIADO
3 – Primeira Discussão do Projeto de Lei nº 45/2020, da Prefeitura Municipal, suspendendo os descontos de parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Marília, em razão da vigência do estado de calamidade pública pela pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
RETIRADO DA PAUTA
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (1)
1 – Discussão única do Projeto de Lei, da Prefeitura Municipal, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento vigente do município para despesas relativas à folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.
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