Pedido de Orçamento

TRE confirma multa a pré-candidato por propaganda antecipada

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

TRE confirma multa a pré-candidato por propaganda antecipada

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Eleições 2020 🗳️

TRE confirma multa a pré-candidato por propaganda antecipada

Publicações em redes sociais de pré-candidato foram consideradas pedido de voto; restrições a emissoras começaram ontem (17) ler

18 de setembro de 2020 - 14:13

Em sessão realizada na quarta-feira, 16 de setembro, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve decisão do juízo da 406ª Zona Eleitoral que aplicou multa a pré-candidato em Praia Grande, por propaganda eleitoral antecipada.

A Corte entendeu que as publicações feitas na internet tinham por finalidade divulgar o nome do pré-candidato e pedir votos. A multa aplicada é de R$ 5.000,00.

Para o juiz de primeiro grau, o autor das postagens não buscou apenas mencionar suas qualidades pessoais, tal como autoriza o art. 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), mas na verdade pediu expressamente votos em redes sociais, restando caracterizada a propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Praia Grande. Cabe recurso ao TSE.

Restrições a emissoras

Desde ontem (17), as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político, de acordo com o calendário eleitoral. A regra visa a garantir a isonomia e a lisura do pleito.

Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos. Também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, nem veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou agremiações, exceto programas jornalísticos e debates políticos.

É proibido também às emissoras transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

O descumprimento da norma sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

Comentários

Mais lidas