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Eleições 2020

TRE concede efeito suspensivo e Camarinha pode ser candidato a prefeito

Tribunal admitiu recurso especial em processo de inelegibilidade e Abelardo Camarinha (PODE) está apto à candidatura ler

06 de fevereiro de 2020 - 18:11

Ontem, 5 de fevereiro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou procedente o Recurso Especial Eleitoral em favor de Abelardo e Vinicius Camarinha, bem como concedeu efeito suspensivo, afastando assim a inelegibilidade de ambos até o julgamento final do processo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na prática, a decisão significa que o clã Camarinha está apto a disputar as eleições municipais de 2020. Abelardo Camarinha, filiado ao PODEMOS, vem afirmando que será candidato e vencerá as eleições de outubro.

Segundo o TRE, a admissão do recurso especial ocorreu porque os réus conseguiram demonstrar dissidência sobre a matéria em outros processos julgados no TSE. A dissidência principal trata-se do momento da proposição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A argumentação da defesa dos réus sustenta que a AIJE deve ser ajuizada até a hora da diplomação dos eleitos. Depois disto, é cabível tão somente a AIME (Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo) ou o RCED (Recurso contra Expedição de Diploma).

Só que a AIJE proposta pela Coligação do prefeito eleito Daniel Alonso, a qual acabou condenado os réus, foi protocolada depois da diplomação. Logo, não cabia como instrumento jurídico adequado para aquele momento.

Por este motivo, para o TRE a matéria está

“devidamente prequestionada, e não incidindo outros óbices recursais, tem-se que o recurso especial, sob o aspecto formal, preenche os requisitos específicos de admissibilidade, a teor do permissivo previsto no art. 121, § 4º, II, da Constituição Federal, recomendando-se seu regular processamento”.

Em miúdos, o efeito suspensivo foi possível porque os advogados da Coligação “Marília: Desenvolvimento sem corrupção” do então candidato Daniel Alonso perderam a hora, erraram o timing na proposição da AIJE.

Sobre o efeito suspensivo

Já a admissão do recurso especial enseja, de pronto, o efeito suspensivo. Para o TRE

“Embora, como regra, os recursos especiais eleitorais não possuam, em homenagem ao princípio da celeridade processual, efeito suspensivo, é possível a atribuição de tal efeito desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Por sua vez, os fundamentos trazidos pelos recorrentes demonstram a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso, sobretudo se considerarmos a possibilidade de sucesso de seu apelo na Corte ¿ad quem”.

Os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora são indispensáveis à concessão de medidas liminares em mandado de segurança ou como antecipação de cautela. Eles são utilizados quando a dano próximo ou eminente à direito liquido e certo, antes de solução definitiva ou de mérito do processo.

Na prática, a combinação deles significa que o perigo da exclusão do direito constitucional dos réus de disputar eleição em um quadro que há possibilidade de reversão da condenação em cortes superiores, tal como já ocorreu, é dever da Justiça conceder efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral. Foi isto que acabou prevalecendo neste caso.

A culpa da existência de elegibilidade do clã Camarinha recai sobre o jurídico da campanha de Daniel Alonso. A mesma equipe que comanda as ações nessa área na Prefeitura hoje. Caso o instrumento proposto fosse o mais adequado, Abelardo e Vinicius estariam definitivamente fora do páreo.

Os próximos passos

Esta decisão não tem poder de afastar em definitivo a condenação, a qual continua valendo até decisão em contrário de corte superior. Entretanto, do ponto de vista técnico, permite a Abelardo e Vinicius Camarinha concorrerem a eleição em outubro.

No caso de vitória deles e derrota no TSE, a autoridade eleitoral pode declarar vacância do cargo e convocar novas eleições municipais suplementares, tal como já ocorreu em diversas cidades da região.

A absolvição e a reversão da condenação são bastante complicadas, mas a possibilidade existe. Outro fato é que depois de eleito, a probabilidade de atrasos de julgamento e o costumeiro respeito do TSE à vontade popular tende a prevalecer.

Lembrando o caso

Abelardo e Vinicius Camarinha foram acusados de abusar do poder econômico e do uso da mídia (rádios e jornais) nas eleições de 2016. Matérias e charges enalteciam Vinicius Camarinha e ridicularizavam os adversários dele nos jornais Diário e Correio Mariliense (ambos extintos).

A mesma situação se repetia nas rádios Dirceu, Diário (ambas lacradas pela Polícia Federal e ANATEL) e 950 AM. Em primeira instância, o clã Camarinha foi absolvido. Em segunda instância, foram derrotados no TRE por 6 a zero.

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