TRE adia decisão sobre mandato de vereador de Eduardo Nascimento
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O voto do relator Maurício Fiorito foi pela desfiliação sem justa causa do PSDB, com manutenção do mandato de vereador de Nascimento ler
O juiz Afonso Celso da Silva pediu hoje, em reunião no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vistas ao processo e suspendeu o julgamento de uma consulta para desfiliação por justa causa do vereador Eduardo Nascimento do PSDB de Marília.
O processo recebeu apenas o voto do relator Maurício Fiorito, que se manifestou a favor do vereador Nascimento, pela desfiliação sem a perda do seu mandato.
Para Fiorito, após a apresentação do processo, o PSDB foi regularmente citado mas não contestou o pedido. Meses depois foi apresentada uma contestação, inclusive com críticas à atuação de Matheus Panssonato como presidente do partido, com aviso de sua destituição do cargo.
Contudo, segundo o juiz, basta
“verificar site do TSE que ele ainda consta como presidente do partido, tem poderes pelo estatuto para falar em nome do partido. Não há regra de que a anuência de desfiliação tenha que ser feita por colegiado”.
Fiorito afirmou ainda que mesmo se houvesse a previsão, o partido foi citado sobre a consulta de desfiliação e não contestou o processo. A movimentação posterior de membros da executiva local do PSDB realizando desfiliação intempestiva do vereador, expulsando-o do partido, bem como afastando o presidente do diretório municipal, sem justa causa, é mais uma causa de discriminação contra Nascimento.
Diante dos fatos,
“Meu posicionamento final é: julgo procedente a apresentação para declarar a existência da Justa causa permitindo a desfiliação sem perda do mandato”, disse o relator.
Em seguida, Afonso Celso da Silva, segundo a votar, disse que precisava analisar com mais detalhes a matéria, tanto no aspecto técnico jurídico quanto de questões específicas do processo. Ele acabou pedindo vista, adiando a decisão, sem previsão para a retomada do julgamento.
