TJ-SP mantêm suspensão da concessão do Daem
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Manobra da Prefeitura fracassou; Justiça pede investigação ao MP para possíveis punições ao Prefeito Daniel Alonso ler
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o efeito suspensivo contra a concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) determinado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda do município de Marília.
Para o relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, a decisão de Santos Cruz, em ação da empresa GS Inima Brasil, está correta. Devido, entre tantos fatores, o longo período de vigência do contrato (35 anos); o valor econômico de R$ 2,6 bi; a concessão do serviço essencial de água e esgoto para a população, etc.
Além disso, Marcondes Machado chamou atenção do notável “histórico de irregularidades apresentado no curso do certame”.
A derrota do Prefeito Daniel Alonso ganhou contornos graves, visto que a Prefeitura de Marília publicou ontem (29) no Diário Oficial uma errata alterando a data da abertura dos envelopes para hoje (01) às 16h. E, paralelamente, buscou efeitos suspensivos no TJ-SP.
Em uma tentativa atabalhoada para manter a abertura dos envelopes com as propostas das empresas para assumir o Daem.
Juiz dá bronca oficial no Prefeito e na Procuradoria Municipal
A manobra ilegal do Prefeito Daniel Alonso e da Procuradoria Municipal para abrir os envelopes com as propostas de concessão do Daem caiu mal na Justiça local. O juiz Santos Cruz considerou desobediência a ordem judicial.
Por isso, deu uma bronca oficial no Prefeito em despacho judicial. Segundo o juiz
“A incomum pressa da Administração Pública municipal nos parece incompreensível. Assim como não se pode compreender, nem tampouco aceitar, que as autoridades impetradas, menoscabando a autoridade do Poder Judiciário Paulista, desrespeitando os impetrantes e, no limite, a própria população de Marília, resolva simplesmente seguir com a licitação “a toque de caixa”, como se não houvesse questões a serem apuradas antes da efetiva entrega e abertura dos envelopes das propostas das empresas interessadas em participar do certame”.
Pior, ainda segundo o juiz
“Eventual descumprimento ensejará, se caso, a apuração da responsabilidade criminal e administrativa cabível. Comunique-se, com a urgência que o caso requer, ao E. TJSP, para fins de instrução do Agravo de Instrumento interposto, com as cópias necessárias e as homenagens deste Juízo.”
Ou seja, o juiz observou que na manobra da Prefeitura pode ter ocorrido possíveis crimes que deverão ser investigados pelo MP-SP com possível propositura de ação civil para punir Daniel Alonso.
Na maior cara de pau, depois de ser descoberto em manobra irregular, que visava desobedecer decisão judicial, o prefeito Daniel Alonso publicou um ofício onde decidiu pela suspensão do processo de concessão do Daem atendendo aos princípios da eficiência, da improbidade administrativa e do interesse público