TJ determina fim de greve e marca conciliação em Marília
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É a segunda vez no mandato que o Prefeito Daniel Alonso barra direito de greve dos servidores municipais na Justiça ler
O Prefeito Daniel Alonso entrou na Justiça contra a greve dos servidores públicos de Marília. E ontem (18), no início da noite, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho parcial para a Prefeitura de Marília.
Segundo o desembargador, “conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços.”
Afirmou ainda que a greve, “em especial os da educação e demais serviços essenciais, afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos referidos serviços poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos seus cidadãos”.
Isso posto, o desembargador Strenger estabeleceu que 100% dos serviços públicos municipais de Marília devem ser mantidos, em especial os da educação e demais serviços essenciais. Para piorar a situação, o TJ – SP indicou que o prefeito Daniel Alonso pode apontar falta dos grevistas e realizar o desconto dos dias não trabalhados na folha salarial.
O desembargador marcou para o dia 25 de abril uma audiência de conciliação a ser realizada de forma virtual entre as partes com a participação do Ministério Público.