TJ dá decisão favorável a Prefeitura no caso dos prédios da CDHU
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Os moradores ficarão sem reforma nem realocação devido aos problemas estruturais na construção dos apartamentos ler
A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília que exigia a interdição e a realocação de moradores dos apartamentos do conjunto residencial Paulo Lúcio Nogueira construídos pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e pela Prefeitura Municipal.
São 880 unidades residenciais na zona sul da cidade que estão com risco de desabamento, conforme laudo técnico.
A decisão foi unânime no sentido de que os problemas estruturais dos prédios é fruto da falta de manutenção pelos moradores. Portanto, não podem responsabilizar a CDHU, muito menos envolver custos a Prefeitura Municipal de realocação e pagamento de aluguel aos moradores durante realização de obras no local.
A sentença enfatiza que não há lei nem contrato que ampare o pedido contra a CDHU, visto que a companhia construiu e vendeu os imóveis, sem assumir contrato de manutenção futura. Além disso, a CDHU se quer figura como administradora do condomínio.
Em relação a prefeitura, o TJ ressaltou que “sequer é sabido se contratou a construção” e que não há amparo legal para obrigar o Município a providenciar moradia aos beneficiários. “Em suma, a precária instrução da inicial impede, ao menos nesse momento de análise perfunctória, atribuir responsabilidade a CDHU ou à Municipalidade de Marília.”
O caso segue em tramitação e deverá gerar uma sentença em Marília. Em caso de nova condenação, CDHU e prefeitura poderão recorrer ao TJ novamente.