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Liminar derrubou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Prefeito Daniel Alonso ler
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela prefeitura de Marília, em face da Lei Ordinária nº 8.746/2021, de autoria do atual presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (PSDB).
A lei de Nascimento institui o “Selo Reconstruindo Vidas” para as empresas que realize ações de auxílio à reconstrução de moradias e a retirada de famílias residentes em áreas de risco.
Segundo o desembargador Manuel Matheus Fontes, a ação do prefeito Daniel Alonso é improcedente.
“Acolho a preliminar suscitada pela Mesa da Câmara Municipal de Marília e pela Procuradoria de Justiça e não conheço dos embargos de declaração por ilegitimidade recursal. Somente tem legitimidade para interpor recurso em ação direta de inconstitucionalidade quem tem legitimidade ativa para ajuizá-la, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal… somente o Prefeito do Município detém a legitimidade para recorrer de decisão que lhe seja eventualmente desfavorável (art.90, inciso II, da Constituição Estadual), e não seus procuradores municipais”, diz trecho dos embargos de declaração.
A matéria não prosperou porque apresentou apenas a assinatura digital do Procurador do Município, sem procuração do prefeito Daniel Alonso.
Nas palavras do desembargador,
“Procurador do Município não pode ajuizar, singularmente, ações de controle abstrato de constitucionalidade e tampouco manejar os recursos cabíveis, sem que referidas peças processuais também estejam subscritas pelo Chefe do Poder Executivo ou tenham sido por ele ratificadas, decorrendo, daí a inadmissibilidade dos embargos declaratórios ostentarem unicamente a assinatura eletrônica do procurador”.
A Lei 8.746 entrou em vigor em 16 de novembro de 2021 e está disponível, na íntegra, no site da Câmara de Marília (https://marilia.sp.leg.br/)
Ainda cabe recurso extraordinário da decisão, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).