Pedido de Orçamento

Termina no sábado o prazo de filiação partidária para candidatos nas Eleições 2020

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

Termina no sábado o prazo de filiação partidária para candidatos nas Eleições 2020

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Eleições Municipais

Termina no sábado o prazo de filiação partidária para candidatos nas Eleições 2020

Tribunal Superior Eleitoral afirma que o prazo está mantido ler

02 de abril de 2020 - 15:59

Termina neste sábado, 4 de abril, seis meses antes da Eleição, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo no pleito deste ano tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.

O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O plenário do TSE, por decisão unânime, afirmou que não é possível modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às Eleições 2020. Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto, alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à Presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).

O questionamento foi motivado pelo atual quadro de suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral, determinada pela Resolução TSE 23.615/20, em virtude da pandemia da Covid-19.

Em sua manifestação, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line.

Em São Paulo, o TRE expediu orientação aos eleitores que necessitem de atendimento emergencial, incluindo aqueles que pretendam transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo.

Comentários

Mais lidas