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STF também nega reabertura do comércio em Marília

Ministra Carmen Lúcia negou seguimento à reclamação contra sentença que impõe multa à Prefeitura por flexibilização ler

11 de maio de 2020 - 16:57

A Prefeitura de Marília protocolou há uma semana, na última segunda-feira, 4 de maio, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma reclamação com pedido para suspender a sentença da Vara da Fazenda Pública que impede a flexibilização da quarentena por parte do Município. Hoje (11), a ministra Carmen Lúcia negou seguimento a esta reclamação.

No site do STF só é possível seguir os trâmites da reclamação. O despacho da ministra ainda não foi divulgado na íntegra.

Esta foi a segunda derrota judicial do dia, sofrida pela Prefeitura, que teve novo pedido para reabertura do comércio mariliense negado pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Franco, que considerou os argumentos econômicos apresentados pela Prefeitura “excessivamente genéricos”.

A ação da prefeitura pedia declaração de autonomia para regulamentar, municipalmente, medidas de restrição às atividades econômicas.

“(…) a decisão e a subsequente sentença não ostentam potencial lesivo à ordem e à economia públicas. Bem ao contrário, o risco inverso, decorrente da eventual suspensão da decisão como pretende a municipalidade, é muito superior àquele decorrente do respectivo cumprimento”, diz a decisão.

A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre eventuais novas medidas, nem das decisões.

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