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STF nega indulto a Daniel Silveira
Decisão determina retorno ao regime semiaberto e reforça que crimes contra a democracia não são passíveis de perdão presidencial ler
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira e determinou que ele retorne ao regime semiaberto para cumprir o restante de sua pena. A decisão, divulgada sexta-feira (14), reforça que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito não têm direito ao benefício do indulto, uma medida que pode reduzir ou extinguir a pena de presos, geralmente concedida em datas comemorativas como o Natal.
Silveira, que foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por crimes como incitação à violência contra ministros do STF e ataques às instituições democráticas, havia solicitado a aplicação do decreto de indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, Moraes destacou que o decreto expressamente exclui a possibilidade de indulto para condenados por crimes dessa natureza.
“Indefiro o requerimento da aplicação do decreto nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito” afirmou o ministro em sua decisão.
O que é indulto?
O indulto é um benefício concedido pelo presidente da República que pode extinguir ou reduzir a pena de condenados. Diferente do perdão judicial, que depende do Judiciário, o indulto é um ato de clemência presidencial que pode ser coletivo (quando abrange um grupo de presos que atendem a determinados critérios) ou individual. No Brasil, o indulto natalino é tradicionalmente concedido por decreto no final do ano, mas exclui condenados por crimes graves, como os cometidos contra o Estado Democrático de Direito.
Retorno ao regime semiaberto
Com a decisão, Silveira deverá retornar à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde já cumpriu parte de sua pena no regime semiaberto em 2024. No regime semiaberto, o ex-deputado poderá trabalhar durante o dia, mas deverá se recolher à noite na unidade prisional.
A decisão de Moraes também determinou o recálculo da pena remanescente de Silveira, considerando que os dias em que ele esteve em liberdade condicional não serão contabilizados como parte do cumprimento da sentença. O ex-deputado havia sido preso novamente em 24 de dezembro de 2024, apenas três dias após receber o benefício do livramento condicional, por descumprir as condições impostas pela Justiça, como o recolhimento noturno e a proibição de portar armas.
Descumprimento das condições
Silveira foi preso após ser flagrado fora de casa em horário proibido e por não seguir outras determinações do STF. Em audiência realizada no início de fevereiro, o ex-deputado alegou que funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ) não teriam informado claramente sobre as restrições impostas. No entanto, Moraes considerou que Silveira “evidentemente desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do Livramento Condicional”.
O ex-deputado acumula uma série de idas e vindas à prisão desde 2021, quando foi preso pela primeira vez por publicar um vídeo defendendo o AI-5, instrumento de repressão da ditadura militar, e pregando a destituição de ministros do STF. Desde então, Silveira já foi preso quatro vezes por ordem de Alexandre de Moraes, sempre por descumprir medidas cautelares ou condições impostas pela Justiça.
Histórico Judicial
Daniel Silveira foi condenado em 2022 por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo incitação à violência e ataques às instituições. Sua defesa tentou, sem sucesso, obter a liberdade condicional ou o enquadramento no indulto natalino. A decisão de Moraes reforça o rigor do STF no tratamento de casos envolvendo crimes contra a democracia e a necessidade de cumprimento estrito das condições impostas pela Justiça.
Com o retorno ao regime semiaberto, Silveira continuará a cumprir sua pena em uma unidade prisional, sob monitoramento, enquanto aguarda a possibilidade de progressão de regime no futuro.
Redação: Ruan Cezar Barboza
Revisão: Guilherme Domingues
Foto de João Ricardo (jotaric_pro) no Flickr